Ampliado prazo para pedido de prorrogação do tempo com os auxílios

Atenção beneficiários da PRAE!

Você  está com o prazo de permanência esgotando ou esgotado? Vai precisar manter os auxílios em 2023/2?

A Coordenação de Permanência (CP) informa que ampliou o prazo até o dia 31/10/2023 para você enviar a sua solicitação. Se o seu número de matrícula consta na listagem é porque o seu prazo esgotou ou está esgotando, portanto deve apresentar o pedido de prorrogação para continuar usufruindo dos auxílios no próximo semestre.

Os pedidos de prorrogação serão analisados pela Comissão de Permanência que emitirá o parecer final.

 

CONVOCAÇÃO E LISTAGEM: SEI_convocacao_05-10

NOVO PRAZO PARA APRESENTAR A SOLICITAÇÃO: Até 31/10/2023

LINK: FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO

MODELO DO PLANO DE ESTUDOS: Modelo Plano de Estudos

 

Além das informações solicitadas no formulário é imprescindível a apresentação de Plano de Estudos elaborado em conjunto com a coordenação do curso contendo:

– Identificação (nome/matrícula/curso)

– Disciplinas a serem cursadas nos próximos semestres

– Provável data de colação de grau (ano/semestre)

– Assinatura do(a) coordenador(a)

A não apresentação da solicitação dentro do prazo estipulado implicará na suspensão imediata de todos os auxílios da PRAE dos quais o estudante seja beneficiário.

 

Se você concluiu o curso agora ao final 2023/1 e vai colar grau, pode desconsiderar essa convocação!

Relembrando o que é o prazo de permanência: O prazo de permanência nos programas de auxílio estudantil está estabelecido na  Resolução COCEPE 25/2021  e é definido pelo tempo regular do curso acrescido de dois semestres. Para estudantes bolsistas que mudaram de curso, o novo prazo limite de permanência é o prazo regular de duração do curso atual acrescido de dois semestres, subtraído o número de semestres que a(o) bolsista usufruiu dos auxílios da PRAE quando estava vinculada(o)  em curso anterior.

COMPROVAÇÃO DE USO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) 2023/2

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 22/21.

PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 24/10 a 05/11/2023.

Comprovações realizadas antes ou depois deste período não serão consideradas, ainda que o aluno receba o e-mail com o protocolo.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico AQUI 

O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2023/2;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2023;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

 

B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2023/2;
  1. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  2. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  3. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2023;
  1. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 

C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:

  1. Atestado de Matrícula 2023/2;
  1. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  2. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2023;
  1. Comprovante de residência do Pensionato.

 

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:

  1. Atestado de Matrícula 2023/2;
  1. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  2. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2023;
  1. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Após o envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do recebimento, devendo essa ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

 

ATA DE CONFIRMAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE E ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS

AUXÍLIO-TRANSPORTE: ATA DE CONFIRMAÇÃO

Todos os alunos que recebem o auxílio transporte (urbano) deverão preencher a ata de confirmação 2023/2 até o dia 17/11/2023, através do link:

https://forms.gle/1KqVbYzRCoyGDrVG8

Ao finalizar o preenchimento e enviar o formulário, uma cópia será enviada ao e-mail cadastrado. Guarde esse e-mail, pois ele é o comprovante do preenchimento da Ata.

ATENÇÃO: Preencha com cuidado os campos de Nome e CPF no formulário, pois eles serão usados no filtro de conferência. Não nos responsabilizamos por preenchimentos errados nesses campos.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.

Serão desconsiderados os formulários preenchidos por alunos que não estão com o auxílio ativo, ou que tenham sido desligados por outros motivos. Confira a lista de matrículas ativas no PAT no arquivo abaixo.

Essa ata se refere apenas ao auxílio transporte urbano de Pelotas (cartão PRATI)! Para o passe-livre (PelotasxCapão, PelotasxRio Grande) seguir as orientações do link. Para o auxílio deslocamento (intermunicipal) a notícia será publicada em breve no site da PRAE.

MATRICULAS ATIVAS PAT

ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS (TRANSPORTE URBANO)

Auxílio Transporte Urbano: Alunos que tiverem aulas em mais de um turno ou que não conseguirem utilizar o sistema integrado de passagens para suprir sua necessidade de créditos, deverão solicitar a adequação das quantidades preenchendo o formulário disponível em:

https://forms.gle/KnPZ7GSKEbMHx13z7

O prazo para alteração na quantidade para a recarga de DEZEMBRO é até 17/11/2023; o formulário seguirá aberto, mas os preenchimentos após essa data serão considerados para a recarga de Janeiro, devido ao tempo necessário para a elaboração do pedido de créditos.

Em caso das atividades não constarem na grade de horários, deverá ser anexado ao formulário um atestado do colegiado do curso informando os dias e horários da realização das mesmas. Esse atestado deverá ser, obrigatoriamente, emitido via SEI. (Não serão aceitas assinaturas digitais pela plataforma Gov.br no momento).

Não são válidos atestados entregues anteriormente.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.

MATRICULAS ATIVAS PAT