Lista de alunos que não comprovaram o PAM – Última oportunidade

A Coordenação de Ingresso e Benefício/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Moradia, divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da falta de comprovação da utilização do recurso.

 

A suspensão ocorrerá a partir do mês de Julho/2023, cujo pagamento seria realizado no início de Agosto/2023.

 

Para evitar a suspensão do pagamento os alunos deverão fazer a comprovação pelo link: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/ nos mesmos moldes que a comprovação anterior (Todos os documentos em um ÚNICO arquivo de PDF nomeado com o número da matrícula). O Link permanecerá aberto até as 23:59:59 horas do dia 10/07/2023 para este recebimento.

 

Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com

 

ALUNOS QUE NÃO COMPROVARAM A UTILIZAÇÃO DO RECURSO DO PAM 2023-1

 

Núcleo de Gestão de Programas

Coordenação de Ingresso e Benefício

07/07/2023

COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO EM 2023/1

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 06/07 a 30/07/2023.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-deslocamento

Para tanto, deve ser enviada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2023/1. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula.

Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.

Quem deve comprovar? Quem recebeu o auxílio deslocamento em julho.

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.

Início do sistema de tíquetes para pagamento antecipado no RU Unidade Centro

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que, a partir do dia 3/07, o RU Unidade Centro disponibilizará a compra antecipada de refeições, em sistema de tíquetes, para a comunidade acadêmica da UFPel, conforme previsto em contrato. O objetivo é uma maior agilidade nas filas, no momento das refeições, bem como facilitar o sistema de troco. A venda dos tíquetes será nas segundas e terças-feiras, na Unidade RU Centro, durante todo o mês de julho, em fila exclusiva para esse fim. Devido ao período de teste, os tíquetes iniciais são válidos apenas para o mês de julho e os mesmos não terão direito a reembolso. Sendo assim, programe-se na hora da compra dos tíquetes para adquirir o necessário para o mês. Esta forma de pagamento é exclusiva da Unidade RU Centro. Após período de teste será avaliada a possibilidade de inclusão no contrato do RU Campus Anglo e RU Campus Capão do Leão.