Atenção beneficiários da PRAE!
Você ´está com o prazo de permanência esgotando ou esgotado? Vai precisar manter os auxílios em 2023/2?
A Coordenação de Permanência (CP) torna pública a convocação para solicitação da prorrogação do prazo de permanência com os auxílios para 2023/2. Se o seu número de matrícula consta na listagem é porque o seu prazo esgotou ou está esgotando, portanto deve apresentar o pedido de prorrogação para continuar usufruindo dos auxílios no próximo semestre.
Os pedidos de prorrogação serão analisados pela Comissão de Permanência que emitirá o parecer final.
CONVOCAÇÃO E LISTAGEM: SEI_convocacao_05-10
PRAZO PARA APRESENTAR A SOLICITAÇÃO: Até 22/10/2023
LINK: FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO
MODELO DO PLANO DE ESTUDOS: Modelo Plano de Estudos
Além das informações solicitadas no formulário é imprescindível a apresentação de Plano de Estudos elaborado em conjunto com a coordenação do curso contendo:
– Identificação (nome/matrícula/curso)
– Disciplinas a serem cursadas nos próximos semestres
– Provável data de colação de grau (ano/semestre)
– Assinatura do(a) coordenador(a)
A não apresentação da solicitação dentro do prazo estipulado implicará na suspensão imediata de todos os auxílios da PRAE dos quais o estudante seja beneficiário.
Se você concluiu o curso agora ao final 2023/1 e vai colar grau, pode desconsiderar essa convocação!
Relembrando o que é o prazo de permanência: O prazo de permanência nos programas de auxílio estudantil está estabelecido na Resolução COCEPE 25/2021 e é definido pelo tempo regular do curso acrescido de dois semestres. Para estudantes bolsistas que mudaram de curso, o novo prazo limite de permanência é o prazo regular de duração do curso atual acrescido de dois semestres, subtraído o número de semestres que a(o) bolsista usufruiu dos auxílios da PRAE quando estava vinculada(o) em curso anterior.