AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE FÉRIAS (SETEMBRO E OUTUBRO/2023)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 27 de setembro a 20 de outubro (estágios, aulas, laboratórios, etc), incluindo os cursos com calendário diferenciado, deverão solicitar a permanência do auxílio transporte, apresentando:

  • Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.

O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf

 

ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no período das férias (27 de setembro a 20 de outubro). Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.

 

Os alunos do curso de Direito (que possui calendário diferenciado) podem preencher o formulário enviando apenas o atestado de matrícula do cobalto.

 

 

O formulário deve ser enviado até o dia 15/09/2023

 

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

 

Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar documentação.