AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE FÉRIAS (MAIO e JUNHO/2023)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 15 de maio e  10 de junho (estágios, aulas, laboratórios, etc), incluindo os cursos com calendário diferenciado, deverão solicitar a permanência e/ou reativação do auxílio transporte, apresentando:

  • Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.

O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf

 

ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no período das férias (de 15 de maio até 10 de junho). Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.

 

Os alunos do curso de Direito (que possui calendário diferenciado) podem preencher o formulário enviando apenas o atestado de matrícula do cobalto.

 

 

O formulário deve ser enviado até o dia 10/05/2023

 

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

 

Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar documentação.