A Coordenação de Permanência, após encerrado o prazo de solicitação de Prorrogação do Prazo de Permanência para 2022/2, torna pública a listagem de estudantes que, mesmo após serem notificados, não realizaram o pedido de prorrogação. O prazo de permanência com os auxílios da PRAE e as condições de prorrogação são determinados pela Resolução Cocepe 25/2021 e não têm relação com o tempo de jubilamento de cada curso.
Estes estudantes serão DESLIGADOS de todos os Programas de Auxílio Estudantil que, até esta data, estavam cadastrados. O desligamento valerá a partir de 01 de abril de 2023.
Pedidos de recurso podem ser apresentados a qualquer tempo pelo Formulário
Não será efetivado nenhum pagamento retroativo.