Formatura Institucional – HORÁRIOS DO TRANSPORTE DE APOIO

Atenção formandos e formandas!

A Comissão de Formatura reforça a informações sobre os horários para o transporte de apoio para os dias de ensaio (24/03/22) e cerimônias (25/03 e 26/03/22).

Lembramos que no dia das cerimônias é possível aos convidados acesso ao transporte de apoio, sendo obrigatória comprovação de vacinação.

TRANSPORTES

Em caso de dúvidas, contate a comissão de formatura: formatura.institucional@ufpel.edu.br

NOVA RESOLUÇÃO DO PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL (PME): MORADIA NA CEU

Olá estudante! Fica ligade na nova Resolução que regula o PME!

Em 2018 a Coordenação de Políticas Estudantis/PRAE, em conjunto ao coletivo de moradorus da CEU (Casa de Estudante Universitário), elaborou uma Minuta de nova resolução para o Programa de Moradia Estudantil (PME) no âmbito da UFPel, a fim de atualizar as normativas vigentes através de um processo democrático e participativo.
Esta Minuta foi encaminhada para apreciação às instâncias competentes da Instituição, sendo aprovada pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) na forma da RESOLUÇÃO Nº 27/2021 que aprova o Programa de Moradia Estudantil (PME) da UFPEL.

 

O que ela prevê e qual seu objetivo?
Nela consta o objetivo do PME, qual seja: prover alojamento (moradia na Casa do Estudante Universitário – CEU) a estudantes, preferencialmente de fora da cidade de Pelotas-RS, que tenham comprovada situação de vulnerabilidade social, dentro de uma proposta de assistência psicológica, social e pedagógica, que visa contribuir para uma formação integral, na melhora do desempenho acadêmico e prevenção a evasão.

 

O PME é disponibilizado em duas modalidades:

• Moradia provisória: vaga temporária na Moradia Estudantil ou moradia específica, visando acolher estudantes da universidade;
• Vaga na Casa do Estudante Universitário: tem o objetivo de proporcionar espaço de acolhimento e moradia temporário e gratuito para estudantes, que apresentem comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica e preferencialmente provenham de regiões externas à cidade-sede.

 

Ainda, a Resolução Nº 27/2021 dispõe sobre as regras para acesso e permanência no PME, especialmente no Título II “Do ingresso e da permanência no programa de moradia estudantil”, bem como dispõe a respeito das regras de convivência na CEU em seu Título IV “Dos direitos e dos deveres da moradia estudantil”.

 

Convidamos vocês a realizar a leitura da Resolução que aprova o Programa de Moradia Estudantil da UFPEL aqui:  RESOLUÇÃO Nº 27/2021

 

Aproveitando, divulgamos e indicamos fortemente a leitura da Resolução que regulamenta as ações de acompanhamento de rendimento acadêmico e permanência dos Programas Auxílio Estudantil da PRAE aqui:  NOVA RESOLUÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE RENDIMENTO ACADÊMICO E PERMANÊNCIA NOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL DA PRAE

 

Para maiores informações sobre as novas normativas previstas aos outros programas de Auxílios da PRAE, as Resoluções podem ser encontradas aqui: PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL

 

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para cpe.prae.ufpel@gmail.com

PRAE DIVULGA AS NOVAS RESOLUÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS

Olá estudante,

Sempre trabalhando para melhor te auxiliar e orientar, divulgamos as novas Resoluções que regulam os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel, aprovadas pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE). As normativas antigas, elaboradas em 2015, foram renovadas para atender o perfil atual de estudantes em atendimento pela PRAE/UFPel.

Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de inclusão de duas novas refeições no Programa de Auxílio Alimentação (PAA) para bolsistas integrais (que já recebem duas refeições gratuitas, no mínimo): acesso ao desjejum e ceia. A partir de agora, bolsistas de alimentação na modalidade integral poderão solicitar Desjejum ou Ceia diretamente à PRAE, via formulário na aba “Atendimento Digital” no site da PRAE (ACESSE AQUI). A análise do pedido é baseada na Renda Per Capita (RPC) familiar da pessoa solicitante. A RPC é identificada no momento da avaliação socioeconômica. A renda base para o acesso é calculada a cada semestre, baseada na média de ingresso nos programas de moradia, tendo como teto até 1/3 do salário mínimo nacional vigente.

Também o Programa de Moradia Estudantil (PME) e o Programa de Auxílio Moradia (PAM) foram modificados, para introduzir o critério de limite de RPC para ingresso. A partir da nova regulação, a PRAE buscará atender estudantes com RPC de até 2/3 do salário mínimo nacional, baseando a análise comparativa entre rendas na média de pedidos até este limite. 

Os Programas de Auxílio Transporte(PAT), Auxílio Deslocamento (PAD) e Auxílio Pré-Escolar(PAPE) não apresentam alterações significativas, mantendo-se a base anterior.

A maior novidade entre as novas normativas é a instituição do Programa de Acompanhamento Sociopsicopedagógico (PAS). Este programa, anteriormente vinculado a cada uma das demais normativas, agora tem um regimento próprio, que regulará a permanência e rendimento acadêmico de estudantes bolsistas da PRAE. O novo programa deve ser lido, na íntegra, por todas as pessoas bolsistas da PRAE, pois introduz alterações significativas em relação a avaliação do rendimento acadêmico e o cálculo do prazo de permanência nos programas. A partir da nova resolução do PAS, o rendimento acadêmico será estipulado através de um Índice de Integralização Curricular, pelo número de disciplinas cursadas previstas no projeto político pedagógico de cada curso, considerando todos os semestres cursados até a data da avaliação da pessoa bolsista da PRAE. O foco do novo Índice de Integralização Curricular busca refletir o quanto cada estudante bolsista está próximo de colar grau no curso. A partir da avaliação do Índice de Integralização Curricular a PRAE organizará as deliberações necessárias.

Todas as novas Resoluções que regulam os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel estão publicadas no Site da PRAE (Aba “Auxílio ao Estudante” > “Programas de Auxílio Estudantil”). É fundamental para todas as pessoas bolsistas da PRAE a leitura e ciência das novas Resoluções. 

Convidamos vocês à leitura das novas Resoluções que regulam os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel, na íntegra, aqui: PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL

Aproveitando, divulgamos e indicamos fortemente a leitura da apresentação a Resolução Nº25/2021 que regulamenta as ações de acompanhamento de rendimento acadêmico e permanência dos Programas Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel aqui: RESOLUÇÃO Nº25/2021

A PRAE permanecerá acompanhando a comunidade acadêmica no sentido de melhorar suas normativas e espera, semestralmente, promover a avaliação de cada programa.

Em caso de dúvidas, solicitamos o envio para ci.prae.ufpel@gmail.com