Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 22/21.
PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 08/08 (segunda-feira) a 14/08/2022(domingo).
Comprovações realizadas antes ou depois deste período não serão consideradas, ainda que o aluno receba o e-mail protocolo.
A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:
https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/
O estudante que não enviar a comprovação no prazo terá o benefício suspenso a partir de agosto de 2022 (pagamento que será realizado no início de setembro)
O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:
A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):
- Atestado de Matrícula 2022/1;
- Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
- Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2022;
- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).
B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):
- Atestado de Matrícula 2022/1;
- Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
- Cópia da carteira de identidade do locatário;
- Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
- Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2022;
- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).
C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:
- Atestado de Matrícula 2022/1;
- Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
- Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
- Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2022;
- Comprovante de residência do Pensionato.
D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:
- Atestado de Matrícula 2022/1;
- Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
- Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
- Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2022;
- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);
Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do envio, devendo essa ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.
NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!
ATENÇÃO: Na comprovação da utilização do programa relativo à 2022/1, para estudantes suspensos por não-comprovação, devem ser enviados os comprovantes de pagamento de aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, novembro e Dezembro de 2021 e dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022.
ESTUDANTES QUE COMEÇARAM A RECEBER O AUXÍLIO MORADIA EM AGOSTO DE 2022 NÃO PRECISAM COMPROVAR NESTE MOMENTO.