A PRAE informa aos beneficiários que não solicitaram Prorrogação do Prazo de Permanência no prazo estabelecido (entre os dias 29/11/2019 e 9/3/2020) que aceitará pedidos, em caráter excepcional, até o dia 13/3/2020 às 18h.
Quem pode preencher o formulário?
- Qualquer estudante, beneficiário da PRAE, que esteja com o prazo de permanência esgotado ou por esgotar-se;
- Todo o estudante, por ventura, convocado a preencher;
- Todo estudante com rendimento acadêmico insuficiente convocado por resultado final do processo de avaliação do rendimento acadêmico a preencher;
Informações importantes:
- O pedido de prorrogação do prazo de permanência está estabelecido nas normativas dos programas de auxílio da PRAE;
- O pedido é feito através de formulário digital;
- A análise do pedido é feita pela Comissão de Permanência, atualmente composta pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, pelos coordenadores da PRAE e pelas chefias dos Núcleos de Serviço Social e Psicopedagógico de Apoio ao Discente;
- A concessão da prorrogação, caso ocorra, será apenas para o semestre solicitado;
- Não se concederá prorrogação para mais de um semestre no mesmo pedido. Ou seja: para cada semestre a prorrogar-se, deve-se realizar um novo pedido;
- O formulário disponibilizado somente atende a pedidos para o semestre atendido pelo mesmo;
- Preencha o formulário com atenção, pois não serão considerados dados omissos ao mesmo.
Solicitações de Prorrogação de Prazo de Permanência 2020/1: Formulário para pedido de prorrogação do prazo de permanência
ATENÇÃO: Estudantes convocados em 2019/2 a realizar o pedido de prorrogação do prazo de permanência até o início do semestre letivo de 2020/1: Listagem