PRAE informa sobre os benefícios da assistência estudantil 2019-2

Prezado(a) estudante,

Entramos em contato para lembrá-lo(a) de dois eventos importantes quanto a manutenção de benefícios PRAE 2019/2:

PRIMEIRO: todo(a) estudante bolsista da PRAE que, por qualquer motivo, teve os benefícios suspensos em 2019/2, pode solicitar a Retomada de Benefícios. Uma vez tendo atingido o rendimento acadêmico, após o último dia letivo do segundo semestre de 2019 (13 de dezembro de 2019), o(a) estudante deve acessar o Atendimento Digital, no site da PRAE, e fazer o pedido de Retomada de Benefícios. A PRAE verificará se as notas estão digitadas no Histórico Escolar e fará a liberação dos benefícios após comprovado o bom rendimento acadêmico.

SEGUNDO: o procedimento de avaliação de rendimento acadêmico 2019/2 e de justificativa de todos os bolsistas que porventura não atinjam o quoficente de rendimento acadêmico acontecerá, provavelmente, entre os dias 6 e 26 de janeiro de 2020. Assim, é importante que você, bolsista, verifique com todos os professores ministrantes de disciplinas deste semestre, se a digitação de notas será/foi feita até o prazo limite, que é 24 de dezembro de 2019. As notas não digitadas interferem na avaliação de rendimento acadêmico.

Sobre o Processo de Avaliação de Rendimento Acadêmico 2019/2, fique atento aos informes enviados via Cobalto e no site da PRAE.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail ci.prae.ufpel@gmail.com

 

Coordenação de Integração Estudantil