Comprovação do Programa Auxílio Moradia 2018-2

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 16 a 24/08/18.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico na página da PRAE:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

O arquivo a ser enviado para fins de comprovação deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO DE PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O ALUNO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

 

  1. Comprovante de Matrícula 2018/2;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

 

B – SE O ALUNO NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

 

  1. Comprovante de Matrícula 2018/2
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  6. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 

 C – SE O ALUNO RESIDIR EM PENSIONATO:

 

  1. Comprovante de Matrícula 2018/2
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do Pensionato
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

 

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR

 

  1. Comprovante de Matrícula 2018/2
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Cadastro no Passe Livre 2018-2 e Plantão para confecção de carteirinhas AERGS

Passe Livre para o segundo semestre

               A partir do dia 13 de agosto a PRAE estará realizando as entrevistas para o cadastro do passe livre estudantil junto à Metroplan. A página da PRAE já se encontrará disponível para o envio dos documentos a partir do dia 10/08.

              A PRAE esclarece que o atestado de matrícula do segundo semestre é requisito fundamental para o cadastro, portanto, o mutirão de cadastro na PRAE acompanhará o calendário da UFPel.

           Ainda sobre os atestados de matrícula, a PRAE solicita aos estudantes que primeiro façam as correções de matrícula antes do cadastro no passe livre, a fim de que os mesmos contemplem todas as disciplinas e dias de aula necessários para a emissão dos vales-transporte.

 

São duas as possibilidades de cadastro:

 

1- Renovação semestral: Para estudantes cadastrados no passe livre no primeiro semestre do ano.

Em casos de renovação, os documentos solicitados são: a) atestado de matrícula 2018-2; b) histórico escolar atualizado (incluindo as disciplinas e notas e 2018-1).

 

Para encaminhar a renovação acesse: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/passe-livre/passe-livre-renovacao-semestral/

 

 

2- Cadastro anual: Para estudantes que farão o primeiro cadastro do corrente ano.

Para o primeiro cadastro do ano, uma série de documentos são necessários, entre eles a carteirinha da AERGS ou da UEE. Mutirões para confecção de carteirinhas na UFPel estarão sendo divulgados na página da PRAE.

Leia com atenção as informações sobre o primeiro cadastro no passe livre na página https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/passe-livre/

 

No mês de setembro será publicado um Edital de ressarcimento da taxa de confecção da carteirinha (R$35,00) para alunos bolsistas da PRAE. A estimativa é que o pagamento ocorra até o dia 10 de outubro.

 

 

Plantão da AERGS para confecção de carteirinhas

 

A Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS) estará realizando plantão para a confecção das carteirinhas. Para a confecção é necessário apresentar:

a) Carteira de identidade (RG)

b) Atestado de matrícula ou atestado de vínculo com a UFPel

Atestado de vínculo: https://cobalto.ufpel.edu.br/academico/alunos/vinculo

c) Foto 3×4

 

O valor da carteirinha é de R$35,00 (valor ajustado pela AERGS em 2018-2).

 

Confira as datas e locais de atendimento:

 

Dias 16 e 17/08

Local: Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) – Rua Almirante Barroso, 1202.

Hora: 09h30 às 21h30

 

Dias 20 a 22/08

Local: Centro de Convivências – Campus Capão do Leão

Hora: 09h30 às 17h

 

Dias 20 e 21/08

Local: Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) – Rua Almirante Barroso, 1202.

Hora: 19h às 21h30

Edital 03/2018 – Auxílio Eventos

A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, de acordo com a Resolução COCEPE nº 13 de 19 de março de 2015 que dispõe sobre a Regulamentação do Programa Auxílio Eventos, disponível em https://wp.ufpel.edu.br/scs/cocepe/resolucoes/2015-2/, torna público pelo presente Edital as datas para solicitação e concessão de auxílio à participação discente em eventos acadêmicos, científicos, tecnológicos, culturais, artísticos e políticos estudantis.

Edital Auxílio Eventos 03-2018

Anexo-I-BAV-1

Anexo-II-Autorização-para-menor-de-Idade-Participar-do-Edital

Anexo-III-Formulário-de-participação-individual_ATUALIZADO

Anexo-IV-Declaração-do-coordenador

Anexo-V-Formulário-para-Organização-de-Eventos

Anexo-VI-Formulário-de-Participação-Coletiva-em-Eventos

Anexo-VII-Lista-de-Passageiros

Anexo-VIII-Termo-de-Responsabilidade

Anexo-IX-Relatório-de-Viagem-Coletiva

Anexo-X-Critérios-de-Avaliação

Anexo-XI-Relatório-de-Participação-Individual-em-Evento