PROGRAMAS AUXÍLIO TRANSPORTE E DESLOCAMENTO NO PERÍODO DE RECESSO

Os alunos que permanecerão em atividades curriculares no período de RECESSO (de 23/12/17 até 04/02/18) deverão fazer solicitação para permanecer nos benefícios, impreterivelmente, até o dia 20/12/2017, da seguinte forma:

Auxílio transporte/deslocamento: formulário solicitando a permanência (disponível na PRAE) atestado (carimbado e assinado) do colegiado do curso comprovando atividades curriculares no período de recesso.

Não são válidos atestados entregues anteriormente.

Os atestados devem ser entregues na Coordenação de Integração Estudantil (Rua Alm. Barroso, 1202) e devem estar de acordo com o padrão fornecido na página da PRAE (na aba Coordenação de Integração Estudantil/Documentos). Disponível no link: https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2012/08/ATESTADO-COLEGIADOS.pdf

Não serão aceitos atestados entregues após o período determinado.

PROGRAMA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO DE RECESSO E FÉRIAS

RECESSO DE NATAL E ANO NOVO

Durante o período de recesso do final de ano, entre os dias 23 de dezembro de 2017 e 01 de janeiro de 2018, o RU terá seu acesso restrito a Bolsistas do Programa Auxílio Alimentação na modalidade INTEGRAL. Contudo, os(as) bolsistas deverão fazer a solicitação de permanência no benefício para o período mediante preenchimento do formulário disponível no link abaixo até o dia 15/12:

https://goo.gl/forms/QK5EOoy8AYkDr9un1

IMPORTANTE: Alunos que fizerem a solicitação de permanência do benefício durante o recesso e, por algum motivo forem se ausentar, devem comunicar à PRAE através do email: cb.prae@ufpel.edu.br

FÉRIAS

Durante o período de férias, entre os dias 02 de janeiro e 04 de fevereiro de 2018, o RU terá seu acesso restrito às seguintes situações:

– Alunos bolsistas do Programa Auxílio Alimentação (Integral ou Parcial) devem preencher o formulário disponível no link abaixo até o dia 20/12, a fim de solicitar a permanência do benefício no período. A lista de bolsistas autorizados à frequentar o RU no período será elaborada a partir do preenchimento desse formulário. Será autorizada a permanência do benefício aos alunos que estiverem em atividade acadêmica ou que residirem em outras cidades, mas permanecerão em Pelotas nas férias. Outras justificativas podem ser apresentadas e serão julgadas.

https://goo.gl/forms/pRhwmagLWJ5h0Lfz1

– Alunos pagantes em atividade acadêmica devem apresentar o comprovante da atividade na portaria do RU, sem necessidade de solicitar à PRAE;

– Alunos da Pós-Graduação: apresentar atestado de matrícula/atividade na portaria do RU, sem necessidade de passar na PRAE.