Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento deverão comprovar a utilização do benefício do dia 08/05 até 12/05. Para tanto deve ser apresentada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago.
NESTA COMPROVAÇÃO DEVE SER ANEXADO O ATESTADO DE MATRÍCULA 2017/1 (Não fornecido pela PRAE). A não apresentação da comprovação implica em suspensão do benefício a partir do início de Junho/17.
A documentação deve ser entregue ainda na Av Bento Gonçalves, 3395 no horário das 9h até às 18h.
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROGRAMAS – CIE
PRAE – UFPEL
04/05/2017