No momento de realizar a matrícula fiquem ligados nas normas dos programas de assistência estudantil que dizem:
“Da permanência: O aluno deverá estar regularmente matriculado em todas as disciplinas oferecidas no semestre/ano pelo curso e ter a frequência mínima exigida pela Lei.
Parágrafo único: O aluno que não preencher o requisito exigido neste artigo, deverá se justificar, por escrito, junto à Coordenação de Integração Estudantil, estando sujeito a suspensão do benefício, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa a ser analisado pela Comissão de Assistência e Relações Estudantis (CARE).”