A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), através da Coordenação de Integração Estudantil, torna público o resultado do processo de seleção 2015-2 para os Programas de Assistência Estudantil:
alunos_beneficiados-auxílio transporte -PAT
alunos_beneficiados-auxílio pré-escolar -PAPE
alunos_beneficiados-auxílio moradia -PAM
alunos_beneficiados-auxílio deslocamento – PAD
alunos_beneficiados_auxílio alimentação -PAA
Formulário -Recurso
Autorização -Menor-Idade
ATENÇÃO PARA AS ORIENTAÇÕES QUE SEGUEM:
Os (as) estudantes que tiveram suas solicitações INDEFERIDAS poderão conhecer o motivo do indeferimento acessando o COBALTO, seguindo as instruções a seguir:
1o.) Acesse o sistema Cobalto, em em cobalto.ufpel.edu.br.
2o.) Acesse PRAE > Cadastros > Questionário assistência estudantil
3o.) Localize a tabela “RESULTADOS” na tela, e e clique na entrada referente ao resultado da seleção vigente.
Também poderão entrar em contato com as (os) Assistentes Sociais da PRAE nos dias:
16/12/2015 – processos de estudantes com a letra do primeiro nome entre “A” e “M”;
17/12/2015 – processos de estudantes com a letra do primeiro nome entre “N” e “Z”.
O prazo para os (as) estudantes interporem recurso é do dia 16/12 ao dia 18/12/2015, na Coordenação de Integração Estudantil (Av. Bento Gonçalves, 3395) das 9h às 18h, impreterivelmente.
Aos (às) estudantes que não compareceram à entrevista com as (os) Assistentes Sociais não caberá recursos podendo inscrever-se no processo de seleção 2016-1.
Estudantes que tiverem suas solicitações DEFERIDAS deverão participar da reunião de orientações normativas dos programas estudantis. Do contrário não PERMANECERÃO incluídos (as) nos mesmos.
As datas da referida reunião são:
16/03/2016: Estudantes com letra do primeiro nome entre “A” e “I”;
17/03/2016: Estudantes com letra do primeiro nome entre “J” e “Z”;
No dia 14/03/2016 será divulgado no site da PRAE o local e os horários das reuniões.
O comparecimento do (a) estudante nas reuniões, assim como a assinatura na lista de presença, é condição para garantir sua inclusão nos programas.
o (a) estudante menor de idade, deverá apresentar a declaração que torna ciente pais ou responsáveis de que o (a) mesmo (a) passará a receber recursos dos Programas de Assistência Estudantil. O (a) estudante terá um prazo de 30 (trinta ) dias para entregar essa declaração a contar da data de divulgação do resultado na Coordenação de Integração Estudantil. A assinatura do(a) declarante deverá estar com firma reconhecida em cartório, do contrário seus Programas serão suspensos imediatamente até que sua situação seja regularizada.
O (a) estudante que teve deferido o Programa de Auxílio Moradia, Programa de Auxílio Deslocamento ou Programa de Auxílio Pré Escolar deverá entregar imediatamente as cópias do CPF e da conta corrente em seu nome (não poderá ser conta poupança) na Coordenação de Integração Estudantil, caso não o tenha feito ainda.