Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Moradia, inclusive os que ingressaram em 2014/1, deverão comprovar a utilização do benefício até dez (10) dias após o início do semestre letivo 2014/2, conforme previsto na normatização do Programa. Os documentos necessários encontram-se no link abaixo:
Anexo-I-declaracao-divisao-aluguel
NÚCLEO DE BENEFÍCIOS – CIE
PRAE –UFPEL
13/08/14