Relação de bolsas de iniciação ao trabalho designadas às Unidades Acadêmicas – Edital 10/2014/PRAE

Unidade

Número de bolsas

autorizadas

Destinação das bolsas

Centro de Artes

08

Laboratórios/Ateliês

Centro de Desenvolvimento Tecnológico

06

TI – Hidrossedimentologia – Solos – Instrumentação/eletromecânica – Hidroquímica – Limnologia

Centro de Integração do Mercosul

00

Centro de Letras e Comunicação

06

Laboratórios

Escola Superior de Educação Física

04

3 LIF – 1 Sala de  Musculação

Faculdade de Agronomia

07

Laboratórios – Revista

Faculdade de Arquitetura

01

LIG

Faculdade de Educação

01

Revista

Faculdade de Enfermagem

01

Revista

Faculdade de Medicina

04

Laboratórios do curso de Terapia Ocupacional – LIG(1)

Faculdade de Turismo

02

Laboratórios

Faculdade de Veterinária

00

Instituto de Biologia

00

Instituto de Ciências Humanas

01

Núcleo de Documentação

Instituto de Filosofia, Sociologia e Política

05

Revistas – LIG

 

Observações:

– A comissão utilizou como critério para concessão das bolsas a justificativa que demonstre o caráter pedagógico, visando à aprendizagem no ambiente do trabalho a ser desempenhado pelo bolsista de acordo com a formação acadêmica.

– Foram desclassificados os pedidos em que a atividade a ser desempenhada pelo bolsista tenha ficado caracterizada como substituição ao trabalho de servidor técnico-administrativo do quadro da UFPel.

– Foram desclassificados os pedidos para atendimento de atividades de pesquisa, extensão e pós-graduação, pois, nesse momento, a prioridade foi para atendimento de atividades de ensino de graduação.

– Não foram avaliados pedidos feitos fora da demanda da unidade acadêmica.

– A seleção deve observar, além dos critérios dispostos no item 5 do Edital 10/2014, o critério de aprendizagem no ambiente de trabalho, devendo haver, portanto, alguma correlação entre a área de formação e as atividades desempenhadas pelo bolsista.

– A seleção nas unidades contempladas com bolsas em número maior que 1 devem observar o percentual de 40% para candidatos em vulnerabilidade social (renda familiar de até 1,5 Salários Mínimos per capita e/ou bolsistas da PRAE). As unidades contempladas com 1 bolsa devem dar preferência a candidatos com esse critério.

 

Pelotas, 16 de abril de 2014

Ediane Sievers Acunha

Pró-Reitora de Assuntos Estudantis