Unidade |
Número de bolsas autorizadas |
Destinação das bolsas |
Centro de Artes |
08 |
Laboratórios/Ateliês |
Centro de Desenvolvimento Tecnológico |
06 |
TI – Hidrossedimentologia – Solos – Instrumentação/eletromecânica – Hidroquímica – Limnologia |
Centro de Integração do Mercosul |
00 |
— |
Centro de Letras e Comunicação |
06 |
Laboratórios |
Escola Superior de Educação Física |
04 |
3 LIF – 1 Sala de Musculação |
Faculdade de Agronomia |
07 |
Laboratórios – Revista |
Faculdade de Arquitetura |
01 |
LIG |
Faculdade de Educação |
01 |
Revista |
Faculdade de Enfermagem |
01 |
Revista |
Faculdade de Medicina |
04 |
Laboratórios do curso de Terapia Ocupacional – LIG(1) |
Faculdade de Turismo |
02 |
Laboratórios |
Faculdade de Veterinária |
00 |
— |
Instituto de Biologia |
00 |
— |
Instituto de Ciências Humanas |
01 |
Núcleo de Documentação |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Política |
05 |
Revistas – LIG |
Observações:
– A comissão utilizou como critério para concessão das bolsas a justificativa que demonstre o caráter pedagógico, visando à aprendizagem no ambiente do trabalho a ser desempenhado pelo bolsista de acordo com a formação acadêmica.
– Foram desclassificados os pedidos em que a atividade a ser desempenhada pelo bolsista tenha ficado caracterizada como substituição ao trabalho de servidor técnico-administrativo do quadro da UFPel.
– Foram desclassificados os pedidos para atendimento de atividades de pesquisa, extensão e pós-graduação, pois, nesse momento, a prioridade foi para atendimento de atividades de ensino de graduação.
– Não foram avaliados pedidos feitos fora da demanda da unidade acadêmica.
– A seleção deve observar, além dos critérios dispostos no item 5 do Edital 10/2014, o critério de aprendizagem no ambiente de trabalho, devendo haver, portanto, alguma correlação entre a área de formação e as atividades desempenhadas pelo bolsista.
– A seleção nas unidades contempladas com bolsas em número maior que 1 devem observar o percentual de 40% para candidatos em vulnerabilidade social (renda familiar de até 1,5 Salários Mínimos per capita e/ou bolsistas da PRAE). As unidades contempladas com 1 bolsa devem dar preferência a candidatos com esse critério.
Pelotas, 16 de abril de 2014
Ediane Sievers Acunha
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis