A Coordenadoria de Benefícios/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Auxílio Moradia, divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da falta de comprovação da regular utilização, no prazo estipulado.
A suspensão ocorrerá a partir do mês de janeiro de 2013, cujo pagamento seria realizado em fevereiro de 2013.
Caberá interposição de justificativa no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação. A mesma deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Benefícios – Av Bento Gonçalves, 3395 – das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.