Com base nas normatizações dos Programas de Assistência Estudantil as quais determinam a obrigatoriedade do aluno menor de 18 anos proceder à entrega de autorização assinada pelo pai ou responsável, no prazo de 30 dias contados da reunião das normas, comunicamos a suspensão dos Benefícios dos alunos abaixo relacionados A PARTIR DE JULHO DE 2012 por descumprimento da determinação.
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CB/PRAE / 18/06/2012