A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, com base no artigo 16 da Normatização do Auxílio Moradia, divulga a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da falta de comprovação da regular utilização, no prazo estipulado.
A suspensão ocorrerá a partir do mês de setembro cujo pagamento seria realizado em outubro.
Caberá interposição de justificativa no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação. A mesma deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Benefícios – Rua três de maio, nº 852 no horário compreendido entre 8:00 e 19:00.
PRAE 26/08/11