Orientação sobre aproveitamento de disciplinas PPGMCF
Ao estudante cabe enviar por e-mail ao colegiado de curso do PPGMCF:
- documento com a relação das disciplinas cursadas solicitando aproveitamento, contendo a assinatura do solicitante e do orientador (formato PDF);
- o formulário específico de aproveitamento de estudo (s) (formato word) (link do formulário);
- conteúdo programático da disciplina cursada
- Histórico escolar (HE) emitido pela Universidade na qual a disciplina foi cursada contendo nome do estudante, disciplina, carga horária, créditos, nota/conceito
À comissão cabe:
Avaliar a solicitação e emitir o parecer de aproveitamento de estudos.
Informações regulamentares:
O aproveitamento de estudos é o aproveitamento de componente curricular cursado pelo discente em outra matrícula na UFPel ou em outra IES, do país ou exterior, dispensando componente exigido na respectiva matriz curricular, desde que considerados equivalentes, atendendo ao disposto no regulamento do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas-UFPel.
Só poderão ser validados os componentes desenvolvidos em cursos de graduação e de pós-graduação, reconhecidos ou autorizados por órgão competente.
O componente curricular cursado deverá contemplar, no mínimo, 75% da carga horária e do conteúdo do componente curricular pretendido, sendo facultada ao professor responsável a realização de avaliação especial para eventual complementação.
Do total de créditos exigidos para o Mestrado, o estudante deverá obter no mínimo 16 (dezesseis) créditos na área de concentração, sendo que destes, no mínimo 8 (oito) créditos deverão ser cursados em uma Instituição Nucleadora. Os 6 (seis) créditos restantes poderão ser obtidos em disciplinas de domínio conexo.
Do total de créditos exigidos para o Doutorado, o estudante deverá obter no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos na área de concentração, sendo que destes, no mínimo 12 (doze) créditos deverão ser cursados em uma Instituição Nucleadora. Os restantes poderão ser obtidos em disciplinas de domínio conexo.
Os créditos obtidos durante o mestrado na área de ciências fisiológicas serão considerados para a integralização do número mínimo de créditos exigidos para o doutorado.
Para efeito das exigências previstas para a obtenção dos graus de Mestre e Doutor, os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante 30 (trinta) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, a partir de sua obtenção.
Ultrapassado o prazo referido neste Artigo, o estudante poderá, ouvido o seu orientador, ter seus créditos revalidados por tempo determinado, a juízo do Colegiado do programa, mediante parecer favorável de uma comissão por este designada.