Mariana Bonat Trevisan[1]
Pela visão do senso comum e de uma historiografia que durante muito tempo invisibilizou a agência e o protagonismo de mulheres (mesmo as ligadas aos altos estratos sociais) pensar numa atuação política contundente de uma rainha medieval a respeito da vulnerabilidade de camponeses presos à terra é incomum. Pensando nisso, colocamos a seguinte questão: uma rainha medieval poderia atuar politicamente em defesa de estratos sociais inferiores e grupos mais vulneráveis da sociedade? Questões como essa têm sido feitas desde o surgimento da História das Mulheres, dos Estudos Feministas e de Gênero. Mais recentemente, especificamente, para a compreensão dos papéis e esferas de atuação específicas de soberanas, o conceito de queenship foi desenvolvido no contexto anglo-saxão (traçando paralelo com a noção de kingship, referente aos poderes dos reis) (Silleras-Fernandez, 2003).
No contexto ibérico, de forma correlata, se enunciou a reginalidade. Nuria Silleras-Fernandez (2003) destacou o uso do termo reginale em documentos como os do Arquivo da Coroa de Aragão, ilustrando a pertinência e relevância histórica do uso do conceito. Esses estudos reformularam a visão tradicional da monarquia, ampliando a compreensão das dinâmicas de poder e das relações de gênero na Idade Média (Silleras-Fernandez, 2022). As soberanas, antes tratadas como figuras excepcionais na política, passaram a ser reconhecidas como agentes fundamentais, o que contribuiu para a percepção de uma visão mais fluida e inclusiva da governança régia, algo muito distante da metáfora organicista do rei como “cabeça do reino”.
Se tomarmos a documentação catalã dos séculos XIV e XV, como analisado por pesquisadoras como Lledó Ruiz Domingo (2022), observamos que se esperava que a esposa do rei fosse um agente político legítimo, concreto e definido dentro da instituição monárquica. Isso se mostrava particularmente diferenciado quando uma rainha ascendia a magistraturas governamentais, deixando de deter a posição apenas de consorte e passando a exercer papéis como os de regente ou o de lugar-tenente/tenente-geral (quando da ausência do rei no reino). O exercício do cargo de lugar-tenente por rainhas de Aragão na Idade Média gerou um impulso e evolução no papel das rainhas consortes. Esse status real particular de atuação e autoridade política das figuras femininas foi algo muito particular na coroa aragonesa desde o século XIII. Isso se deveu à expansão de territórios por Aragão no Mediterrâneo[2], o que gerou uma geografia dispersa, exigindo constante deslocamento dos reis e a necessidade de delegar autoridade a outro representante da Coroa (Earenfight, 2010). Cabe mencionarmos que entre os séculos XIV e XV o reino de Aragão teve sete rainhas que exerceram a lugar-tenência.
O rei Afonso V de Aragão (1416 a 1458), conhecido como o Magnânimo, teria se casado com Maria de Castela (ou Maria de Trastâmara), filha de Enrique III de Castela e de Catalina de Lancaster. Com a morte do monarca Enrique, Catalina foi regente junto ao cunhado, Fernando de Antequera. Este também foi rei de Aragão (1412-1416) e deixou o trono para seu filho Afonso, que se casaria justamente com a prima Maria. Ao desposar Afonso, Maria teria buscado aprender a língua catalã e se instrumentalizar dos meios cabíveis para conduzir as responsabilidades de uma soberana aragonesa (Garcia Herrero, 2013).
Em 1420, D. Maria assumiria uma nova responsabilidade: o rei Afonso V partia para a Itália (visando a conquista de Nápoles), concedendo a lugar-tenência geral dos territórios “cismarinos” da Coroa de Aragão à sua esposa. Afonso V conferia a totalidade de suas prerrogativas de governo à rainha que seria seu Alter Nos, ou seja, um “segundo eu” presente em Aragão (Cortes de Cataluña, 1908, v. XII, p. 83-88). Maria poderia exercer a justiça régia, nomear juízes e delegados, promulgar decretos, leis, ter sua própria corte e conselho régios, exercer controle sobre governos locais, prelados, ordens religiosas e nobres. Muito mais que uma consorte conselheira do rei (função ditada nos tratados de modelos de comportamento para as rainhas), a posição de lugar-tenente concedida a Maria de Castela significava o mais alto posto político no reino, inferior apenas ao monarca (Earenfight, 2010). Como representante da Coroa, D. Maria informava o rei de tudo o que ocorria, pedindo para que ele tomasse as decisões nos assuntos mais sérios. Sempre respeitando suas ordens, a soberana não deixava de questioná-lo quando considerava suas ações e decisões imprudentes (Toldrà Parés, 2013), como veremos no ponto central de discussão desse texto.
Como estudado por Theresa Earenfight (2010), em termos conjugais, a união de Maria de Castela e Afonso V teria sido um fracasso, o casal não conseguiu gerar um herdeiro (todavia, em Nápoles o rei teria tido um filho com outra mulher) e viveria afastado a maior parte de suas vidas: Maria exerceu a lugar-tenência durante 26 anos (por vezes junto com o cunhado, Juan de Navarra), vivendo longe do marido. Depois de sua primeira campanha, Afonso retornou em 1423, mas em 1432 partiria novamente, nunca mais voltando a residir em Aragão. O rei morreria em 1458 em Nápoles e a rainha no mesmo ano em Valência.
Apesar da distância conjugal, Maria e Afonso V governariam traçando uma bem-sucedida parceria. Mesmo não gerando um herdeiro para o trono (a sucessão ficou a cargo de seu cunhado Juan de Navarra), grande função das rainhas medievais, Maria não seria uma figura negligenciada na corte. Muito pelo contrário, sua presença e ação foram fundamentais no governo dos territórios aragoneses e em diferentes esferas, tais como no auxílio a órfãos e viúvas de todas as camadas sociais (Garcia Herrero, 2015). Devemos notar também o protagonismo de uma rainha que viveu 56 anos sofrendo de enfermidades como a epilepsia, cujas crises foram documentadas em fontes do período como “acidentes nerviosos” (Comenge Ferrer, 1903, p. 28-31). Mesmo com uma saúde frágil, D. Maria atuaria de forma enérgica em diferentes ocasiões e durante os largos anos em que exerceu a lugar-tenência. Uma questão que rendeu anos de negociações por parte da rainha foi a causa dos camponeses remenças, que não poderiam se desvincular das terras de seus senhores leigos ou eclesiásticos. Para livrarem-se da condição servil, esses camponeses deveriam pagar uma cota altíssima, chamada em latim de remenditia e em catalão de remença (ideia de pagamento de resgate).
Numa conjuntura conturbada no Ocidente do século XIV, os camponeses remenças começariam a questionar de forma mais contundente a condição servil, rebelando-se também contra os chamados “maus usos” dos senhores catalães. Tais práticas abusivas incluíam mecanismos como a intestia (o direito de o senhor ficar com parte da herança do servo) e a cugucia (direito de confiscar os bens de seu servo em caso de infidelidade da esposa). Soma-se o fato de que os camponeses remenças eram sujeitos exclusivamente à justiça de seu senhor, ficando de fora da jurisdição da Coroa, do direito comum. Ou seja, não estavam protegidos por instituições de caráter público. O Estatuto de Cervera de 1202 previa e instituía o direito destes maus usos (“instituye el ius malectractandi”, o direito de maltratar) (Feller, 2015).
As lutas camponesas fervilhariam por décadas e foram uma das causas de uma posterior e violenta guerra civil (1462-1472), que oporia esse grupo social, somado à monarquia, contra a grande nobreza. A libertação dos remenças dominaria a política catalã durante a lugar-tenência de Maria, tornando-se latente a partir de 1447. É interessante observar como a monarquia aragonesa desde a década de 1390 seguiu uma linha em geral empática à causa dos camponeses, confrontando-se em diferentes momentos com os grandes senhores que buscavam manter seu privilégio. Haveria aqui não simplesmente uma “veia filantrópica” ou um mero interesse político de usar os camponeses para enfraquecer os senhores, mas sim um conjunto de fatores, que incluía um preceito jurídico-ideológico: a liberdade como parte do direito natural (Feller, 2015). Juan I, enfrentando levantes de camponeses em seu reinado, permitiu a organização de assembleias por estes a partir de 1395 e a rainha Maria de Luna (esposa do rei Martí) escreveu ao papa Benedito XIII denunciando a servidão como injusta, detestável e contra Deus. Maria de Castela e Afonso V buscaram seguir os passos de seus antecessores, mas cabe observar que Maria de Castela chegaria a superar a atuação de Maria de Luna, pois esta estabeleceu uma comissão para tratar da servidão campesina, porém, faleceu em 1406. Já a esposa de Afonso V levantaria uma defesa mais contundente à causa camponesa, conseguindo levar a questão para as Cortes do reino (Earenfight, 2010).
Theresa Earenfight, grande estudiosa da figura de Maria de Castela, examinou cerca de 300 cartas ditadas a secretários ou assinadas de próprio punho por D. Maria e D. Afonso V referentes à questão dos camponeses, contidas no Arquivo da Coroa de Aragão e no Arquivo Histórico da Cidade de Barcelona. A partir da análise dessa comunicação política é possível perceber a agência da rainha na causa dos camponeses. Maria de Castela trabalhou juntamente com o jurista Jaume Ferrer, o qual atuou em favor dos remenças antes, junto aos soberanos Martí e Maria de Luna. A argumentação embasada do jurista teria sido utilizada pela soberana em sua comunicação com Afonso para a defesa da negociação em favor dos camponeses. Reunindo Cortes em Tortosa em 1420, Maria atuaria em nome de Afonso V, aprovando o direito dos camponeses de pagarem uma pequena taxa de transferência de senhorio e de formarem espécies de sindicatos, elegendo representantes oficiais. Contudo, a política afonsina seria oscilante frente às pressões dos senhores. Nas Cortes de Tortosa (1432) o rei voltaria atrás e os camponeses voltariam a ficar presos à terra. Porém, durante uma década eles tentariam negociar apoio junto à Coroa e por vezes se rebelariam contra os senhores. Em 1442, D. Maria concederia liberdades a camponeses de regiões como Corça, Sant Sadurni e Cruilles, mas um ano depois requiriu um alto preço por sua liberdade. Os eventos seguintes na década e no começo da próxima demonstrariam que a rainha teve de seguir a oscilação do marido frente às pressões e interesses da grande nobreza (Earenfight, 2010).
Em 1446, D. Maria convocou Cortes em Barcelona e em 1447 os camponeses conseguiram permissão real para organizar reuniões. Durante a pausa das Cortes, em junho de 1448, a rainha se reuniu com quatro representantes de camponeses de Girona perto de Vilafranca del Penedès. Esse encontro, sobre o qual se tem poucos detalhes, foi algo até então sem precedentes, tanto pelo tema que estava sendo discutido, quanto pelo seu valor simbólico. Em cartas trocadas entre Afonso e Maria há menções às reações de ira dos senhores quanto a essa reunião (Earenfight, 2010). Sabe-se também que a soberana teria ordenado a libertação de Ramón Seriat, um dos remenças que havia encontrado, alegando que ele teria sido detido ilegalmente, anunciando também que mais assédio aos camponeses implicariam em multas e prisões (Cancillería Real, 1451, 3154, f. 9).
Em julho de 1448, Afonso V daria um passo fundamental, registrando em decreto oficial que os camponeses teriam o direito de se reunir em grupos de até 50 pessoas, junto a um representante régio, e de combinar um valor de pagamento para sua manumissão. Notificando posteriormente seu protonotário, ele autorizou a rainha Maria a recolher a taxa de redenção acordada. O bispo de Girona e os senhores de Barcelona teriam unido forças e se oposto frontalmente ao decreto real, tentando também impedir a atuação dos oficiais reais em suas terras. Notificaram aos oficiais que o decreto seria uma violação das constituições e privilégios existentes na Catalunha. No entanto, Maria continuaria trabalhando firmemente para que os agentes régios pudessem continuar coletando os pagamentos dos camponeses. Os senhores ligados ao Conselho dos Cem em Barcelona e a Diputació del Geral enviaram um representante para conversar com Maria sobre a situação. Este seria instruído pelo arcebispo de Tarragona a sublinhar que os remenças não poderiam ser libertados, pois seriam traidores da autoridade de seus senhores e que a sua libertação levaria à destruição da Catalunha (Generalitat registers, 1449, 658, ff. 9-11).
No entanto, a intimidação não teria demovido a rainha, que em janeiro de 1449 emitiu um decreto ordenando que todas as cidades, vilas e outros locais no reino publicizassem uma cópia da intenção oficial de Afonso de coletar o pagamento de cada camponês em condições para a abolição dos “maus usos”. Durante esse ano, o pagamento pela manumissão teria sido coletado em torno de 20.000 lares camponeses, o que indicava que a taxa acordada com os reis era razoável para boa parte dos remenças. Enfrentando as ameaças dos senhores, Maria levaria mais oficiais para as ações de coleta e a manutenção da ordem no campo, tendo cuidado também de ater suas ações à letra da lei (Earenfight, 2010). Em fevereiro de 1449, a rainha escreveria ao arcebispo de Tarragona, lembrando que ele defendia uma causa que não vivia, pois não havia camponeses remenças em suas terras, também remetia ao fato de que o papa Benedito XIII era contra os “maus tratos” e pedia seu apoio e lealdade à Coroa.
Questionando a autoridade da lugar-tenente e argumentando que somente o rei poderia decidir sobre tal questão, os senhores elegeram embaixadores para tratar diretamente com o rei em Nápoles. Afonso acabaria por ceder à suspensão do decreto de recolha da taxa de manumissão, com a condição de que os senhores parassem com os “maus tratos”. Muitos pequenos senhores aceitariam o compromisso, mas os grandes senhores leigos e eclesiásticos considerariam uma humilhação à sua condição. Maria enviaria uma carta mordaz aos senhores desobedientes em maio de 1449, acusando-os de causar um tumulto jamais visto e que só Deus poderia perdoá-los. A coleta da taxa seria mantida, mas ocorreria de forma muito lenta, em meio a assédios aos camponeses e aos agentes reais, o que também gerava reações do campesinato. Maria adoece e deixa de comparecer às Cortes de Perpinyà, mas escreve a Afonso V, aludindo à boa-fé dos remenças e pedindo para que ele não cedesse aos senhores, pois isso ocasionaria perda de reputação à Coroa. No ano de 1450, a rainha tomaria terras dos senhores de Sabadell, Terrasa e Montcada, sob ordens do rei. Em meio a grandes protestos, a soberana manteria firme sua posição, mas o rei declinaria, o que ela lhe argumentaria ser um grande erro e prejuízo ao prestígio régio (Earenfight, 2010).
A partir de então, a luta pela questão dos remenças ficaria cada vez mais difícil e Maria começara a perceber a postura de Afonso de tentar barganhar com os senhores utilizando os camponeses. Em julho de 1450 ela escreveria a seu servidor Jaume de Villa lamentando pela desesperança do campesinato e pelo jogo dúbio do rei (Cancillería Real, Secretorum, 1450, 3227, ff. 128-129). Os senhores continuariam a enviar embaixadas diretamente para o monarca em Nápoles e Maria se sentiria abandonada em sua causa, sem mais uma comunicação efetiva com o monarca. Pela decisão de Afonso, Maria teve que escrever aos representantes remenças informando sobre a possível revogação do decreto de 1448.
Em 1452 o rei decidiria pela reinstalação das obrigações dos camponeses aos senhores e suspenderia a coleta da taxa. A soberana, em tom decepcionado, relataria ao rei em correspondência de julho de 1453 que os camponeses estavam furiosos por terem perdido tanto tempo de negociações para nada e o fardo dessa decisão ficaria na consciência de ambos os monarcas, prevendo também que grandes tumultos ainda ocorreriam. Sua missiva também remete ao fato de que o rei teria negligenciado correspondências anteriores suas:
[Os camponeses] Afirmam ter gasto grandes quantias de dinheiro, o que não ocorre sem gerar um grande peso na vossa consciência e na minha, tal questão Vossa Alteza poderia já ter visto há tempos nas minhas cartas referidas (Cancillería Real, Secretorum, 1450, 3227, ff. 175-176, tradução nossa).
No final de agosto de 1453 a rainha escreveria novamente ao monarca, agora pedindo a sua renúncia da lugar-tenência, abrindo um precedente (até então nenhuma lugar-tenente de Aragão havia renunciado). Alegando ter de mediar paz em seu reino de origem, Castela, a monarca pedia sua renúncia, não deixando de expressar tristeza e frustração pelos cinco anos de negociação na causa remença desperdiçados nas Cortes e o quanto a questão ainda geraria conflitos (Cancillería Real, Curia, 1453, reg. 3200, ff. 84-85). Isso se comprovou, encontrando ecos no tempo e culminando na guerra civil ocorrida entre 1462 e 1472, que opôs a monarquia aos grandes nobres, sendo os camponeses fundamentais para a vitória do rei. Em 1486 o rei Fernando de Aragão (1475-1504), sobrinho-neto de Afonso V, promulgaria a sentença de Guadalupe, liberando os camponeses catalães do jugo da remença (Feller, 2015). Como argumentado por Earenfight (2010), a renúncia da rainha Maria de Castela em 1453 teria sido envolvida pela frustração e o cansaço em negociações perdidas, pela debilitação de sua saúde e pelos limites de seu poder: como lugar-tenente ela não poderia se sobrepor à palavra do rei, nesse sentido, sua resignação e seu pedido de renúncia deixaram uma mensagem clara.
Referências
BARCELONA. Arxiu de la Corona d’Aragó. Cancillería Real. Diversorum, 1451, reg.3 154, ff. 9.
______. Arxiu de la Corona d’Aragó. Cancillería Real. Curia, 1449, reg.3203, ff. 43-44; 1453, reg. 3200, ff. 84-85.
______. Arxiu de la Corona d’Aragó. Cancillería Real. Secretorum, 1450, 3227, ff. 128-129; 1453, ff. 175-176.
______. Arxiu de la Corona d’Aragó. Cortes de los antiguos reinos de Aragón y de Valencia y Principado de Cataluña. Real Academia de la História: Madrid, 1908. v. XII.
______. Arxiu de la Corona d’Aragó. Generalitat register, 1449, reg. 658, ff. 9-11.
EARENFIGHT, Theresa The King’s other body: Maria of Castile and the Crown of Aragon. New York: Palgrave Macmillan, 2010.
FELLER, Laurent. Campesinos y señores en la Edad Media: siglos VIII-XV. Traducción de Lluís To Figueras. València: Publicacions de la Universitat de València, 2015.
GARCÍA HERRERO, María del Carmen. Un tiempo de añoranza y aprendizaje: María de Castilla y sus primeros años en la Corona de Aragón. Storia delle donne, n. 9, 2013, p. 97-116.
RUIZ DOMINGO, Lledó. Reginalitat a la Corona d’Aragó: concepte i significació de “ser reina” a la baixa edat mitjana. Recerques, n. 81, p. 37-5, 2022.
SILLERAS FERNÁNDEZ, Nuria. Queenship en la Corona de Aragón en la baja Edad Media: Estudio y propuesta terminológica. La Corónica, A Journal of Medieval Hispanic Languages, Literatures & Cultures, n. 1, 2003, p. 119-133.
_______.Reginalidad y Metanarrativa: Revisitando “Queenship en la Corona de Aragón en la Baja Edad Media: estudio y propuesta terminológica”. La corónica, A Journal of Medieval Hispanic Languages, Literatures, and Cultures, v. 50, n. 1-2, inverno 2021-primavera 2022.
TOLDRÀ PARÉS, M. La reina Maria, dona d’Alfons el Magnànim:vida i obra de govern (1401-1458). Tesi doctoral inédita. Barcelona: Universitat de Barcelona, 2013.
[1] Doutora em História pela Universidade Federal Fluminense, docente do Centro Universitário Internacional UNINTER (mari_bonat@yahoo.com.br/ mariana.t@uninter.com). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2133032033796460
[2] Compunham o reino de Aragão no século XV o condado da Catalunha, as Ilhas Baleares, Valência, Sardenha, Córsega e Nápoles.
Publicado em 01 de Maio de 2025.
Como citar: TREVISAN, Mariana Bonat. Uma rainha em defesa dos camponeses?: Maria de Castela (1401-1458), Lugar-Tenente de Aragão, contra a servidão e os ‘maus usos’ dos senhores. Blog do POIEMA. Pelotas: 13 mai. 2025. Disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/poiema/uma-rainha-em-defesa-dos-camponeses-maria-de-castela-1401-1458-lugar-tenente-de-aragao-contra-a-servidao-e-os-maus-usos-dos-senhores/ Acesso em: data em que você acessou o artigo.