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Dúvidas Frequentes

Qual o papel da Ouvidoria?

a) Servir de elo para uma comunicação efetiva entre os usuários dos serviços públicos e a UFPel, acolhendo as demandas e as encaminhando para as áreas responsáveis;                                              b) Indicar sugestões para a melhoria do desempenho e da imagem da Instituição, com base nas manifestações dos cidadãos;                                                                
c) Facilitar ao usuário dos serviços prestados o acesso à informação;
d) Viabilizar o bom relacionamento do usuário do serviço público com a Instituição, com foco na qualidade e na satisfação contínua;
e) Colaborar para a transparência das ações da Instituição;
f) Contribuir (a partir das demandas dos usuários dos serviços públicos) para o aperfeiçoamento das normas e procedimentos da Instituição; (CGU/OGU, 2012, pp. 17-18)

g) Informar aos cidadãos que trazem suas demandas, quais são os órgãos que devem ser acionados, quais são suas responsabilidades e de que forma a resposta poderá ser cobrada; (CGU/OGU, 2012, p. 23)
h) Fornecer informações adequadas, claras e de fácil compreensão, que auxiliem o cidadão a exercer plenamente seus direitos. (CGU/OGU, 2012-a, p. 31)


Como fazer uma manifestação?

Em 08/02/2017 a UFPel aderiu ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de  simplificação) dos usuários dos serviços públicos. Esse sistema está disponível na Internet e funciona 24 horas.

Clique em https://falabr.cgu.gov.br/  (Plataforma Fala.BR) para fazer sua manifestação.


Quem pode acessar os serviços da Ouvidoria?

A Ouvidoria acolhe as demandas do público em geral (tanto interno quanto externo à UFPel)


Quais os tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria?

Elogios a procedimentos e ações de servidores técnicos ou docentes da UFPel, assim como, aos respectivos setores, como um todo. Clique em

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?tipo=3&orgaoDestinatario=477

Denúncias sobre a ocorrência de um ato ilícito ou irregularidades praticadas contra a administração pública. Clique em

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?tipo=1&orgaoDestinatario=477

Reclamações relacionadas a falhas administrativas ou ao serviço público prestado. Clique em

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?tipo=2&orgaoDestinatario=477

Sugestões que visem a melhoria nas práticas e atividades realizadas pelos órgãos internos da UFPel e por seus servidores. Clique em

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?tipo=4&orgaoDestinatario=477

Solicitação de prestação de um serviço público disponibilizado pela Instituição. Clique em

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?tipo=5&orgaoDestinatario=477

Pedido de simplificação da prestação de um serviço público prestado pela UFPel. Cique em

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?idFormulario=2&tipo=9&origem=idp&modo=

Pedido de acesso à informação relacionado às atividades da Universidade. Clique em

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?idFormulario=3&tipo=8&origem=idp&modo=


Quais são os trâmites que percorrem as manifestações dos cidadãos?

Recepção e análise das manifestações;
Resposta imediata, quando possível, pelo próprio Ouvidor ou encaminhamento a outro Órgão;
Envio da manifestação ao setor envolvido;
Resposta do setor;
Análise da resposta do setor;
Envio da resposta ao manifestante (pelo e-mail cadastrado), via Plataforma Integrada Fala.BR.


A Ouvidoria recebe demandas por telefone?

A comunicação entre Ouvidoria e usuários é realizada através de e-mail, telefone, sistema informatizado e atendimento presencial. No entanto, para ingressar com as demandas, o registro deverá ser realizado diretamente no sistema de ouvidorias, por meio da Plataforma Integrada Fala.BR. Esse sistema irá gerar um número de protocolo para acompanhamento e prazo para resposta.


A Ouvidoria tem poder para aplicar sanções?

Não. Em primeiro lugar porque esse não é o papel da Ouvidoria, que deve atuar no sentido de auxiliar o cidadão e a Instituição na melhoria de processos e da comunicação entre ambos. Ademais, o Ouvidor e sua equipe não possuem respaldo legal para tal prática, constituindo-se como parceiro da Administração e não como Órgão de investigação e/ou julgamento.


Preciso me identificar ao enviar uma demanda à Ouvidoria?

A identificação é necessária nos casos de solicitação, sugestão, elogio e pedido de simplificação. No entanto, para uma reclamação ou denúncia, a identificação é facultada ao manifestante, podendo ingressar de forma anônima. Porém, nesse caso, o demandante não receberá a resposta encaminhada pela área responsável.
A Ouvidoria mantém em sigilo a identidade de todos os cidadãos, salvo necessidade expressa do setor responsável, sob justificativa de sua imprescindibilidade para o fornecimento da resposta.


Não concordo com a resposta prestada pela Ouvidoria, o que fazer?

Nesse caso, o usuário deverá ingressar com nova manifestação.