Rotinas para controle dos Bens Permanentes da UFPel:
Transferência de Bens Constitui na mudança da responsabilidade pela guarda e conservação de um bem permanente . Ocorrendo a necessidade da transferência de bens deverá ser informado ao Núcleo de Patrimônio conforme orientações disponíveis no POP 09.01 Transferência de Bens entre Unidades
Unidade de Recolhimento e Desfazimento de Bens (URDB) A Unidade de Recolhimento e Desfazimento de Bens (URDB) é o local onde são armazenados os bens que não possuem mais utilidade à determinada Unidade, mas que pode ser aproveitado por outra ou também bens considerados ociosos, cuja recuperação é antieconômica ou impossível, não sendo, portanto, viável sua utilização em qualquer atividade relacionada ao serviço prestado. Envio de Materiais/Equipamentos Permanentes à URDB: Ocorrendo a necessidade de envio de Materiais/Equipamentos Permanentes à URDB deverá ser encaminhado ao Núcleo de Patrimônio o documento “Termo de Transferência de Moveis e Equipamentos à URDB”, conforme orientações disponíveis em POP 09.2 Transferência de de Bens das Unidades Acadêmicas/Administrativas para a URDB Transferência de Materiais/Equipamentos Permanentes da URDB para as Unidades: Caso haja interesse por parte das Unidades em algum bem permanente que esteja na URDB, deverá ser encaminhado ao Núcleo de Patrimônio o documento “Termo de Transferência de Móveis/Equipamentos da URDB para as Unidades Acadêmicas/Administrativas” , conforme orientações disponíveis em POP 09.3 Transferência de Bens da URDB para as Unidades Acadêmicas/ Administrativas. Cabe reforçar que: Empréstimo de Bens entre Unidades Constitui no empréstimo de um bem permanente de uma unidade para outra, sem que haja a transferência de responsabilidade. Sempre que ocorrer o empréstimo de Bens os seguintes procedimentos deverão ser adotados: IMPORTANTE: Assim que o bem retornar à Unidade de origem, no mesmo processo deverá ser encaminhado novo memorando ao NUPAT com esta informação. Autorização para Saída de Bem Patrimonial Quando necessário que algum bem patrimonial seja retirado das repartições internas da UFPel, é obrigatório a solicitação de autorização ao Núcleo de Patrimônio. Para solicitar a autorização a unidade de origem deverá encaminhar ao Núcleo de Patrimônio o documento “Autorização para Saída de Bem Patrimonial” , conforme orientações disponíveis em POP 09.4 Solicitação de Autorização para Retirada de Bens Patrimoniais. Este documento deverá ser assinado pelo responsável da Unidade onde o bem está registrado, bem como pelo servidor responsável pela retirada do equipamento das repartições da UFPel. Somente após a autorização do Núcleo de Patrimônio é que a Unidade de origem poderá providenciar a retirada do bem permanente das dependências da UFPel. Cabe reforçar que:
i. Através do SEI abrir processo tipo ‘Material: Patrimônio’;
ii. Incluir um memorando informando que o bem será emprestado para outra unidade. Neste Memorando deverá constar as seguintes informações: a)o número do RP e descrição do bem; b) a Unidade que ficará de responsável pelo bem; e c) O servidor que ficará responsável pelo bem neste período;
iii. Enviar o processo ao NUPAT.