Avaliação – Segunda Chamada

O discente que, por impedimento legal devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao colegiado do curso, até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior:

I – Caberá ao colegiado de curso deliberar sobre a solicitação do aluno, encaminhando-a ao Departamento ou Câmara de Ensino responsável pelo componente curricular em até 3 dias úteis, para definição de nova data para a avaliação.

II – Considera-se motivo para solicitação de nova data para realização de avaliação:
a) acidentes – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
b) assalto – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
c) casamento – mediante apresentação de certidão de casamento do discente, ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação;
d) luto – mediante apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação;
e) saúde – mediante apresentação de atestado médico, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico;
f) trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional excepcional com identificação do empregador;
g) catástrofes naturais que impeçam o deslocamento para os locais da avaliação;
h) Situações geradas por terceiros, como greves de transporte público, obstrução de vias e demais situações, condicionadas à aceitação do colegiado, alheias a vontade do discente;
i) participação em eventos científicos, quando o discente estiver apresentando trabalho, mediante comprovação de participação.


Requerimento de segunda chamada

Fluxograma
Etapa Responsável Procedimento
1 Discente – Preencher e assinar o requerimento;
– Entregar a solicitação no colegiado do curso.
2 Colegiado de curso – Avaliar a solicitação;
Se desfavorável:
– Informar o discente e arquivar o processo;
Se favorável:
– Encaminhar ao docente responsável pela turma;
5 Docente responsável pela turma – Realizar nova avaliação;