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Atestados médicos
  • ABONO DE FALTAS
    • São poucas as situações nas quais existe a possibilidade de abono de faltas, mas orienta-se a justificá-las quando necessário.
    • Segundo a resolução 29 de Graduação, o abono de faltas será concedido, mediante comprovação, conforme legislação vigente, nos seguintes casos:
      • I – ao discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço
      • miilitar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;
      • II – ao discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares, nos termos da seção V, do Cap. I;
      • III – ao discente designado membro da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;
      • IV – ao discente que integrar representação desportiva nacional, conforme Lei 9.615 de 1998, Artigo 85;
      • V – ao discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.
  • JUSTIFICATIVA DE FALTAS

A frequência é obrigatória em todas as atividades curriculares (teóricas e práticas) propostas nos planos de ensino. Mesmo que o aluno obtenha boas notas no decorrer de uma disciplina, ele será automaticamente reprovado se não tiver o mínimo de 75% de presença nas aulas e atividades programadas pelo professor.

A justificativa para faltas por motivo de doença ou outros não poderá exceder o limite máximo de faltas previsto para o semestre, ou seja, 25%. Há situações previstas em lei nas quais o aluno pode ausentar-se das aulas, desde que realize exercícios domiciliares (Resolução 29 de 2018 – Regulamento de Graduação).

Caso a aluno precise faltar às aulas por motivo de doença (por TRÊS dias ou menos) e deseje recuperar alguma avaliação (segunda chamada), deverá agora em até três dias úteis após a avaliação perdida, acessar o sistema cobalto em Alunos>Cadastros>Solicitação de 2ª chamada, preencher o formulário com os dados solicitados e sua justificativa , anexar o arquivo do atestado em PDF e clicar em “salvar”. Lembrando que isto não abonará as faltas na disciplia, apenas justificará sua ausência e permitirá a recuperação da avaliação perdida.

Caso o atestado médico preveja mais de TRÊS dias de afastamento, deverá ser preenchido o formulário da perícia médica e enviado diretamente para este órgão. Nesta caso, o aluno poderá entrar no caso de EXERCÍCIOS DOMICILIARES.

  • Requerimento para a Perícia Médica (necessidade de afastamento de mais de três dias)
    • Contato da Perícia Médica: pericia.medica@ufpel.edu.br

– ATENÇÃO: em qualquer situação o atestado médico deve ser guardado para possível conferência física –