Edital para eleição de Coordenador e Coordenador adjunto do colegiado dos cursos de Medicina Veterinária
Para conhecimento de todos sobre o EDITAL PARA VOTAÇÃO ELETRÔNICA para Coordenador e Coordenador Adjunto do Colegiado de Medicina Veterinária (CHAPA).
TEXTO DO EDITAL (ANEXO):
EDITAL PARA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
1. Das Inscrições
Será feita do dia 20 de março de 2023 às 12h até o dia 24 de março de 2023 às 12h. A cargo da unidade solicitante seguindo os prazos adequados de antecedência. A inscrição deve ser realizada preenchendo o documento “Ficha de Inscrição Candidato – Processo Eleitoral”, utilizando o processo SEI 23110.005051/2023-81. A inscrição deverá ser feita com o nome de ambos os candidatos (identificando o Coordenador e Coordenador Adjunto do Colegiado de Medicina Veterinária), compondo uma chapa.
2. Da Homologação das Inscrições
A lista dos candidatos com inscrição homologada será divulgada pela Comissão Organizadora das Eleições no dia 24 de Março de 2023, a partir das 14 horas no site da unidade acadêmica (https://veterinaria.ufpel.edu.br/).
A interposição de recurso à homologação ou não homologação de inscrição de chapa poderá ser realizada do dia 24 de março de 2023 até o 27 de março às 12h pela inserção de documento “Recurso – Não Homologação de Inscrições” no processo SEI 23110.005051/2023-81.
3. Da Data da Consulta e Processo de Votação
A consulta à comunidade será realizada do dia (sugere-se, no mínimo, três dias úteis para votação) 3 de abril de 2023 às 8h até o dia 6 de abril de 2023 às 10h, de forma eletrônica, através do Sistema Votação UFPel – Helios Voting (http://votacao.ufpel.edu.br). O eleitor receberá em seu e-mail uma mensagem eletrônica do sistema de votação com o link para a cabine de votação da consulta. Neste e-mail serão fornecidos login e senha de acesso individuais para a cabine de votação. Os servidores receberão através de seu e-mail institucional e os discentes receberão através de seu e-mail cadastrado como principal no Cobalto.
Os eleitores devem ter atenção para a conferência do link da eleição que deve, obrigatoriamente, iniciar com http://votacao.ufpel.edu.br, para que seja a página oficial da eleição.
Os eleitores terão até o dia 4 de abril de 2023, às 12h para indicarem problemas com recebimentos de e-mail para votação por meio do e-mail da COE (coefv@ufpel.edu.br). Esta informação deverá ser amplamente divulgada à comunidade acadêmica envolvida no processo.
A condução do processo de votação ficará a cargo da Comissão Organizadora das Eleições escolhida e aprovada pela unidade acadêmica com operacionalização e assistência da Chefia de Núcleo Administrativo, contando com apoio e suporte da Coordenação de Desenvolvimento Institucional Participativo da PROPLAN (CDIP/PROPLAN), no que diz respeito ao sistema de votação online.
4. Da Elegibilidade
Poderão concorrer docentes lotados na Faculdade de Veterinária. A elegibilidade dos candidatos deverá estar regrada conforme regimento interno da unidade acadêmica aprovado pelo COCEPE.
5. Do Direito ao Voto
Poderão votar: conforme regimento interno da unidade acadêmica aprovado pelo COCEPE.
O voto terá a seguinte ponderação: conforme regimento interno da unidade acadêmica.
O eleitor terá até uma semana antes do prazo para inclusão das listas no sistema Helios Voting para indicar problemas com a Lista de eleitores através do e-mail da Comissão Organizadora das Eleições (coefv@ufpel.edu.br).
6. Da Apuração
A apuração dos votos será realizada no dia 6 de abril às 14 horas, em link a ser divulgado.
7. Das responsabilidades da Comissão Organizadora das Eleições
Cabe à Comissão Organizadora das Eleições:
● Divulgar a listagem de eleitores com tempo hábil para pedidos de alterações;
● Coordenar e fiscalizar o processo;
● Deliberar sobre recursos eventualmente interpostos;
● Decidir sobre quaisquer impugnações;
● Informar aos eleitores sobre o envio da cédula de votação por email. Neste caso, para servidores o email que receberá a cédula deverá ser o institucional, e para discentes, será aquele cadastrado como principal no cobalto. Quaisquer alterações do cadastro de email no cobalto devem ser feitas impreterivelmente até dia 22 de Março de 2023 (data anterior a geração das listagens de eleitores).
● Acompanhar em tempo real a apuração operada pela CNA;
● Realizar as ponderações necessárias no total de votos de acordo com o regramento interno;
● Emitir ata circunstanciada da consulta à comunidade e da apuração;
● Conferência e publicização da listagem de eleitores
● Divulgação para comunidade acadêmica que os eleitores deverão verificar suas contas de email cadastradas no Cobalto; deverão manter suas caixas de entrada de email livres para recebimento do email com o link da cédula de votação.
● Toda comunicação com os candidatos e os eleitores deverá ser feita por meio da comissão eleitoral;
8. Das responsabilidades dos eleitores:
● Eleitores servidores (docentes e TAEs): o servidor tem a responsabilidade de conferir seu email institucional e mantê-lo atualizado no sistema COBALTO.
● Eleitores discentes: o discente tem a responsabilidade de conferir e manter atualizado seu email principal cadastrado no cobalto;
Servidores e discentes têm a responsabilidade exclusiva de viabilizar o acesso (saber senha, manter caixa de entrada disponível) ao email cadastrado (institucional e cadastrado como principal no Cobalto, respectivamente) que será o destino para o qual será enviada a cédula eleitoral;
9. Das responsabilidades da Chefia de Núcleo Administrativo:
● Expedir e enviar (a partir das informações da COE) a listagem de eleitores para COE até a data 23 de Março de 2023. A COE tem a responsabilidade de conferência e publicização desta listagem para comunidade envolvida no processo eleitoral;
● Atualizar a listagem de eleitores, se demandado pela COE, em acordo com os prazos informados;
● Gerenciar o sistema de votação eletrônica Helios Voting durante todo o período de votação (da inserção dos dados à apuração dos votos);
● Resolver eventuais problemas relacionados ao sistema eletrônico antes, durante e após a votação;
● Apurar os votos em sessão pública virtual em modo síncrono via plataforma Webconf, com presença de no mínimo um membro da COE;
● Enviar os resultados oficiais à COE em até 24 horas após a apuração dos votos;
10. Das responsabilidades da Chefia de Núcleo Administrativo e da COE:
● Em caso de dúvidas de eleitores a COE deverá seguir o manual de votação. Na impossibilidade da COE dirimir eventuais problemas, o CNA estará à disposição via direção.fv@ufpel.edu.br. O prazo para reclamações de não recebimento de links, problemas de recebimento de emails ou quaisquer outros relacionados à votação online será, indeclinavelmente, de 28h após o início da votação. As dúvidas repassadas ao CNA serão respondidas dentro do horário de expediente (de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00);
● A apuração dos votos é responsabilidade do CNA, através de uma sessão pública virtual por meio exclusivo da plataforma Webconf. Caso a COE tenha interesse em fazer transmissão ao vivo desta sessão para outras plataformas online, terá inteira responsabilidade e autonomia para operação do sistema retransmissor e demais expedientes relacionados.
11. Das Decisões da Comissão Organizadora das Eleições e dos Recursos
Das decisões proferidas pela Comissão Organizadora das Eleições cabe recurso, por escrito, com efeito suspensivo, à própria Comissão Organizadora das Eleições, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da decisão.
Recebido(s) o(s) recurso(s), a Comissão Organizadora das Eleições, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, apreciará e emitirá decisão conclusiva e irrecorrível.
As decisões da Comissão Organizadora das Eleições serão divulgadas no site da unidade/curso, murais etc.
9. Do Calendário da Consulta
O processo de consulta ocorrerá segundo o seguinte calendário:
Inscrição de Candidatos
20/3 – 12h a 24/3 ao meio dia
Homologação dos candidatos
24/3 a partir das 14h
Recursos à homologação dos candidatos
24 a 27/3 – às 12h.
Avaliação dos recursos e homologação final
27 a partir das 14h.
Campanha dos candidatos
De 28/11 a 2/4
Apresentação das Propostas de forma remota em plataforma a ser informada posteriormente
31/3 (ver horário e local)
Consulta
Das 8h de 3/4 até 10h de 6/4
Notificação à COE de problemas no recebimento dos e-mails referentes a consulta pela comunidade
Até 4/4, às 12h
Apuração dos resultados
6/4, às 14h
10. Das Disposições Finais
Pelotas, 14 de março de 2023.
Comissão Organizadora das Eleições
Membros
Fabricio Braga – Presidente
Fernando Bandeira
Vitória Nachtigall