Segundo informações passadas em reunião de coordenadores com a pró-reitoria de ensino, o aluno que optar por não realizar a prática presencial segundo o calendário de recuperação apresentado pelo professor, tem o direito de solicitar o trancamento da disciplina e esta poderá ser realizada, totalmente, em uma outra oferta futura. Isto ocorre pois a disciplina, após ministradas as práticas, deverá ser concluída. Neste caso, o aluno poderá reprovar por nota ou frequência e, por isto, o direito a trancamento. Cabe ressaltar que este trancamento deverá […]
Você precisa fazer login para comentar.