REGULAMENTO DO LÂMINA

Laboratório Multidisciplinar de Investigação Arqueológica – ICH/UFPEL
(LÂMINA)
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – O Laboratório Multidisciplinar de Investigação Arqueológica (LÂMINA) integra a
estrutura acadêmica do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas –
ICH/UFPel. O LÂMINA é multidisciplinar e transversal. Serve, assim, aos projetos de
ensino, pesquisa e extensão, tanto em nível de graduação quanto de pós-graduação, dos
pesquisadores e professores da área de Arqueologia do ICH/UFPEL. O LÂMINA tem por
finalidade viabilizar o ensino e a realização de pesquisas interdisciplinares sobre temáticas
arqueológicas, buscando favorecer uma maior aproximação entre academia e sociedade.
Nessa linha, o LÂMINA pauta-se em duas vertentes gerais e articuladas: a) a pesquisa
básica como subsídio do ensino e da extensão universitária; b) a ênfase na preservação e
proteção de sítios e materiais arqueológicos.
Parágrafo Único: Para cumprir sua finalidade o LÂMINA pretende:
1 – Incentivar a concepção e execução de projetos com a participação de comunidades
locais, bem como promover projetos de musealização e exposições temáticas de
coleções arqueológicas;
2 – Incentivar, apoiar e promover políticas públicas de proteção aos sítios arqueológicos
da região Meridional do Rio Grande do Sul e, especialmente, da cidade de Pelotas;
3 – Promover uma política de gestão imediata de acervos arqueológicos, visando a
preservação e salvaguarda da documentação arqueológica primária e secundária através
dos seguintes instrumentos mínimos:
a) Elaboração de protocolos padronizados de registro de informações e coleta em
campo;
b) Elaboração de protocolos padronizados para conservação imediata de sítios
arqueológicos onde forem realizadas intervenções e dos materiais arqueológicos
coletados;
c) Definição de procedimentos padronizados de curadoria, registro permanente,
conservação e restauro de materiais arqueológicos,
d) Definição de procedimentos padronizados para garantia da salvaguarda das
informações geradas sobre os sítios e materiais arqueológicos;
4 – Captar recursos para a realização de pesquisas, exposições, ações curatoriais e
demais ações preservacionistas, junto às instituições de fomento nacionais e
estrangeiras;
5 – Promover a divulgação científica, para a comunidade acadêmica e outros grupos de
interessados, fomentando a publicação e ampla circulação dos resultados das pesquisas
realizadas no âmbito do LÂMINA. Veicular os resultados preliminares ou parciais das
pesquisas em andamento, bem como um histórico das pesquisas já concluídas
Art. 2º – O LÂMINA reger-se-á pelas Resoluções da UFPEL e pelas disposições
estabelecidas neste Regulamento.
CAPÍTULO II
DO QUADRO FUNCIONAL
Art. 3º – Para o desempenho de suas finalidades acadêmicas o LÂMINA é constituído de:
I – Pesquisadores Integrantes;
II – Pesquisadores Colaboradores;
III – Estagiários;
IV – Funcionários.
Parágrafo 1º – Os Pesquisadores Integrantes do LÂMINA são professores da UFPel, de
Arqueologia ou áreas afins, que realizem pesquisas em temáticas de Arqueologia. Poderão
integrar essa categoria professores de outras Universidades, nacionais ou internacionais,
assim como outros perfis de pesquisadores, desde que de acordo com os procedimentos de
aceitação definidos pelos Artigos 10º e 11º desse Regulamento.
Parágrafo 2º – Os Pesquisadores Colaboradores são graduados ou pós-graduandos do
ICH/UFPel e demais Institutos e Departamentos da UFPel, orientados pelos pesquisadores do LÂMINA e/ou vinculados a seus projetos de pesquisa. Desde que de acordo com os procedimentos definidos pelos Artigos 10º e 11º, também são admitidos como Pesquisadores Colaboradores: a) estudantes de pós-graduação de outras universidades brasileiras ou estrangeiras, orientados pelos pesquisadores do LÂMINA e/ou vinculados a seus projetos de pesquisa e b) Doutorandos coordenadores de seus próprios projetos, independente da Universidade de filiação.
Parágrafo 3º – Os Estagiários associados ao LÂMINA deverão estar integrados aos quadros
discentes da UFPel, orientados pelos pesquisadores do LÂMINA e/ou vinculados aos
projetos de pesquisa dos mesmos. Nessa categoria, serão admitidos, ainda, alunos da UFPel que devam cumprir estágio curricular obrigatório. Desde que de acordo com os
procedimentos definidos pelos Artigos 10º e 11º, também são admitidos como Estagiários
estudantes de graduação de outras Universidades brasileiras.
Parágrafo 4º – O quadro de funcionários do LÂMINA contempla ao menos uma secretária e três técnicos especializados, respectivamente, em Arqueologia, Museologia e Conservação e Restauro de materiais arqueológicos. Todos deverão ser recrutados, primordialmente, no interior dos quadros de funcionários da UFPel. Serão designados, assim, pela Direção do ICH/UFPel.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º- A estrutura organizacional do LÂMINA conta com coordenação tríplice: Geral;
Pesquisa e Gestão de Acervos; Ensino e Extensão Universitária. A Coordenação Tríplice
tem autonomia para tomada de decisões de necessidade imediata, periodicamente
submetidas a um Plenário.
Art. 5º – O Plenário é composto por representantes das categorias funcionais do LÂMINA,
assim organizados:
1 – Coordenação Geral;
2 – Coordenação de Pesquisa e Gestão de Acervos;
3 – Coordenação de Ensino e Extensão Universitária;
4 – Demais Pesquisadores Integrantes do LÂMINA;
5 – Representantes dos discentes UFPel (graduação e/ou pós-graduação);
6 – Representante dos funcionários.
Art. 6º – No caso das categorias funcionais previstas nesse Regulamento não estarem todas
preenchidas, o Plenário pode ser instalado com um mínimo de sete representantes.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DAS COORDENAÇÕES
Art. 7º – A Tripla Coordenação do LÂMINA exercer-se-á conforme determina as
Resoluções do ICH/UFPel. Cabe a ela, conjuntamente:
a) Zelar pelo funcionamento do LÂMINA nos termos desse Regulamento;
b) Apresentar ao Plenário as iniciativas administrativas tomadas em caráter de
urgência para viabilizar o desempenho das finalidades do LÂMINA;
c) Elaborar planejamentos, orçamentos e balanços anuais e submetê-los à aprovação
do Plenário;
d) Representar, individual ou coletivamente, o Laboratório em instâncias
interdepartamentais e/ou administrativas da UFPel (respeitando-se a necessidade de
consenso na Coordenação Tríplice para tomada de decisões imediatas não
submetidas à aprovação pelo Plenário)
Art. 8º – Das atribuições específicas das Coordenações:
Parágrafo 1º – São atribuições da Coordenação Geral:
a) Convocar as reuniões ordinárias do Conselho;
b) Gestão financeira do laboratório (incluindo-se o planejamento orçamentário geral
e os orçamentos específicos das demais coordenações).
c) Controle do uso de equipamentos, instrumentos, ferramentas e demais materiais
utilizados em campo e em laboratório;
d) Destinar os espaços internos do laboratório;
Parágrafo 2º – São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Gestão de Acervos:
a) Elaboração, teste, aprimoramento e aplicação dos protocolos de registro e pela
guarda de materiais e informações arqueológicas;
b) Levar à coordenação geral as demandas orçamentárias por recursos para
equipamentos, mobiliário, espaço físico, etc., relativo aos projetos de pesquisa em
andamento.
c) Mediar convênios e parcerias com outras instituições que desenvolvam pesquisas
arqueológicas no país e no exterior, bem como instituições de memória que
abriguem acervos arqueológicos, visando o desenvolvimento de projetos do
LÂMINA ou de seus integrantes, aprovados em Plenário;
d) Atender demandas dos responsáveis por projetos de pesquisa em andamento, bem
como zelar pelas necessárias condições materiais e humanas para a continuidade de
tais projetos.
Parágrafo 3º – São atribuições da Coordenação de Ensino e Extensão Universitária:
a) Promover ações junto à comunidade acadêmica e ao grande público visando a
divulgação, o debate e a apropriação social, das atividades desenvolvidas pelo
LÂMINA;
b) Elaboração de programas temáticos de interesse geral do LÂMINA, integrando
pesquisas básicas, atividades de ensino e de extensão universitária;
c) Elaboração de atividades de extensão universitária capazes de manter contato
freqüente e perpétuo com as comunidades locais; dentre as quais a publicação de
boletim atualizado contendo resultados preliminares ou parciais das pesquisas em
andamento, bem como um histórico das pesquisas já concluídas.
d) Apresentar à Coordenação Geral todas as demandas relativas à realização de
atividades de ensino junto ao LÂMINA.
SEÇÃO II
DO PLENÁRIO
Art. 9º – Ao Plenário compete:
Parágrafo 1º – Eleger seus membros em votação aberta com maioria simples de votos.
Todos os cargos e representações terão mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos por
duas vezes consecutivas. Os cargos de Coordenação serão ocupados pelos pesquisadores
integrantes pertencentes aos quadros do ICH-UFPel.
Parágrafo 2º – Reunir-se em caráter ordinário ao menos a cada seis meses, presidido pelo
Coordenador Geral ou representante por ele designado.
Parágrafo 3º – Reunir-se em caráter extraordinário, quando convocado por uma das três
Coordenações, nesse caso presidido pela Coordenação da convocação;
Parágrafo 4º – Discutir e aprovar projetos, convênios, planejamentos, orçamentos,
resultados e balanços apresentados pela Coordenação Tríplice, incluindo-se as decisões de
interesse geral do LÂMINA, tomadas consensualmente pelas coordenações, de acordo com
os Artigos 7º e 8º desse Regulamento;
Parágrafo 5º – Discutir e aprovar as associações propostas pela Coordenação de Pesquisa e
Extensão: a) a associação de Pesquisadores Associados de outras universidades, brasileiras
ou estrangeiras; b) a associação de estudantes de pós-graduação de outras universidades,
brasileiras ou estrangeiras; c) a associação de Estagiários oriundos de Cursos de Graduação de outras universidades brasileiras;
Parágrafo 6º – Deliberar sobre a exclusão, por não cumprimento desse Regulamento, dos
integrantes do LÂMINA;
Parágrafo 7º – Discutir e propor eventuais modificações neste Regulamento;
Parágrafo 8º – Discutir e deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento;
SEÇÃO III
DOS INTEGRANTES DO LABORATÓRIO
Art. 10º – A todos os integrantes do LÂMINA cabe o cumprimento da política de gestão de
documentação arqueológica, incluindo-se aí materiais e informações geradas de seu registro e estudo. Todos devem cumprir os protocolos de registro, coleta e conservação imediata de sítios e materiais arqueológicos.
CAPÍTULO V
ÁREA LABORATORIAL PARA ESTUDO DOS MATERIAIS ARQUEOLÓGICOS
Art. 11º – O LÂMINA disporá de uma área laboratorial, com equipamentos e mobiliários
adequados, organizada no âmbito da estrutura do ICH/UFPel e de acordo com o Artigo 1º,
Parágrafo Único desse Regulamento. Essa área destinar-se-á aos projetos de ensino e
pesquisa dos cursos de graduação e pós-graduação da UFPel, especialmente aqueles ligados à área de Arqueologia.
Parágrafo 1º – Ao Plenário e aos Técnicos Especializados e Funcionários do LÂMINA
caberão o cumprimento das políticas e protocolos de conservação dos materiais
arqueológicos, normas de ingresso dos materiais arqueológicos, critérios de coleta,
descarte, re-enterramento e protocolos de documentação arqueológica primária oriundos
dos projetos de educação e pesquisa do LÂMINA. Tratarão, portanto, do arquivamento da
documentação arqueológica, dos tratamentos curativos, catalogação, numeração, inventário e armazenamento, em recipientes adequados, dos materiais arqueológicos, até o momento de sua transferência definitiva para a Reserva Técnica da UFPEL, setor responsável pela guarda permanente;
Parágrafo 2º – A organização da área laboratorial, bem como as regras de uso de seus
equipamentos e mobiliários, estará sujeita à deliberação permanente do Plenário do
LÂMINA;
Parágrafo 3º – Caberá aos Coordenadores organizar o uso dos equipamentos do LÂMINA;
para tanto, haverá que se seguir os devidos trâmites burocráticos para salvaguardar e
garantir a integridade e manutenção dos equipamentos.
CAPÍTULO VI
SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO LABORATÓRIO EM PROJETOS DE
ARQUEOLOGIA CONSULTIVA
Artigo 12º – A missão fundamental do LÂMINA dirige-se aos projetos de ensino, pesquisa
e extensão universitária de seus pesquisadores integrantes e colaboradores, conforme
estipulado no Artigo 1º desse regulamento. O LÂMINA poderá conduzir processos de
arqueologia consultiva, concorrendo a editais e licitações públicas ou privadas e executando os projetos, desde que sob aprovação do Plenário, respeitando-se os interesses e avaliandose os benefícios promovidos aos projetos de pesquisa em desenvolvimento ou já aprovados.

Parágrafo Único – 30% do valor total dos projetos em Arqueologia de Consultiva
aprovados pelo Plenário serão distribuídos da seguinte forma: 5% será destinado ao
ICH/UFPEL, cabendo à Direção do ICH/UFPEL dispor sobre a aplicação dos recursos;
25% será destinado ao LÂMINA, cabendo à Tripla Coordenação elaborar e submeter ao Plenário as propostas de aplicação de 80% desses recursos, sendo que os 20% restantes serão destinados ao ICH/UFPEL, cabendo à Direção do ICH/UFPEL dispor sobre sua aplicação.