
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE CIÊNCIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE ALIMENTOS (CCQFA)
LABORATÓRIO DE PANIFICAÇÃO
REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE PANIFICAÇÃO
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
Os capítulos que seguem neste documento referem-se ao Regimento do Laboratório de Panificação localizado no Centro de Ciências Químicas, Farmacêuticas e de Alimentos (CCQFA), e estão em consonância com a resolução nº 30 de 20 de dezembro de 2016 do COCEPE da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), que aprova o Regimento Geral dos Laboratórios de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPel.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE
O objetivo deste regulamento é estabelecer normas e procedimentos para o funcionamento do Laboratório de Panificação, visando garantir a segurança dos usuários, a integridade dos resultados obtidos, a preservação dos equipamentos e a conformidade com a legislação vigente.
Essas normas se aplicam a todos os usuários do laboratório, assim como àqueles que não estejam ligados diretamente ao mesmo, mas que tenham acesso ou permanência autorizada nas suas dependências para realizar algum tipo de atividade.
CAPÍTULO III – DA DEFINIÇÃO
O laboratório de Panificação é um espaço físico, em que estão contidos equipamentos permanentes, materiais e insumos em uso, utilizado como ambiente de aprendizagem e de desenvolvimento de novas competências e habilidades relacionadas às atividades acadêmicas no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão Universitária.
CAPÍTULO IV – DOS USUÁRIOS
O laboratório visa atender:
- Docentes, técnicos, discentes de graduação e de pós-graduação e pesquisadores, no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão devidamente aprovadas nas instâncias competentes.
- Colaboradores de outras Instituições de Pesquisa ou Entidades, desde que com o prévio estabelecimento formal de projetos, convênios, contratos ou acordos de cooperação.
III. Colaboradores e participantes da comunidade em geral vinculados formalmente a disciplinas e/ou projetos devidamente aprovados na Instituição.
CAPÍTULO V – DAS PRIORIDADES DE USO
O Laboratório é destinado, em ordem de prioridade, para:
- Aulas regulares dos componentes curriculares dos Cursos de Graduação do CCQFA, previamente agendadas com antecedência conforme Capítulo VI.
- Aulas regulares dos componentes curriculares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Pelotas, previamente agendadas com antecedência conforme Capítulo VI.
III. Aulas regulares dos componentes curriculares dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas, previamente agendadas com antecedência conforme Capítulo VI.
- Atender atividades de ensino, pesquisa e/ou de extensão, dos projetos vinculados aos docentes do respectivo laboratório e de docentes da Universidade, mediante agendamento prévio de acordo com o Capítulo VI.
CAPÍTULO VI – POLÍTICA DE ACESSO E AGENDAMENTO
A Política de Acesso e Agendamento do Laboratório de Panificação funciona da seguinte maneira:
- O aluno, professor ou pesquisador que deseja utilizar as dependências do Laboratório de Panificação deverá realizar o agendamento prévio por meio do link: https://forms.gle/BdvfoaKSpXsVjA5u6.
- No momento do agendamento, o solicitante deverá informar o responsável pela atividade, o orientador, informações para contato, o tipo de atividade, a data, o horário previsto, qual a amostra a ser analisada e por fim, se deseja que a atividade seja divulgada nas redes sociais do laboratório.
III. O agendamento somente será considerado válido após a confirmação pela coordenação do laboratório ou responsável designado, pelo e-mail labpanificacao.ufpel@gmail.com
- O usuário responsável pela atividade deverá acompanhar todos os participantes durante todo o período de uso do laboratório.
- Cancelamentos ou alterações deverão ser comunicados com antecedência mínima de 24 horas, por e-mail labpanificacao.ufpel@gmail.com
CAPÍTULO VII – PLANO DE MANUTENÇÃO
O Plano de Manutenção visa assegurar o adequado funcionamento das instalações e equipamentos, garantindo a confiabilidade dos resultados das análises sensoriais, a preservação dos recursos e condições adequadas de segurança, higiene e conforto. Quando aplicável, as demandas são encaminhadas à manutenção da Universidade por meio da abertura de Ordem de Serviço (OS) via e-mail.
- Manutenção Preventiva
A manutenção preventiva é realizada de forma periódica, contemplando:
- Limpeza e higienização rotineira da área da sala de preparo e da sala de aula;
- Verificação periódica das condições dos equipamentos;
- Inspeção visual dos equipamentos, mobiliário e instalações elétricas;
- Calibração e verificação de equipamentos, quando aplicável, conforme recomendações do fabricante ou normas técnicas.
- Manutenção Corretiva
A manutenção corretiva é realizada sempre que identificadas falhas, danos ou não conformidades, observando-se os seguintes procedimentos:
- Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à coordenação do laboratório;
- Equipamentos ou instalações com defeito deverão ser identificados, sinalizados e retirados de uso até a resolução do problema;
- Os reparos deverão ser executados por pessoal qualificado ou por assistência técnica autorizada.
CAPÍTULO VIII – PLANO DE GESTÃO DE RISCOS
O laboratório adota medidas de prevenção a riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, com capacitação dos usuários e adoção de boas práticas. Além disto, o prédio em que está instalado conta com Plano de Prevenção Contra Incêndio.
CAPÍTULO IX – PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS
Os resíduos gerados no laboratório são devidamente segregados, acondicionados e destinados de acordo com o Regulamento Ambiental da Universidade. Os resíduos classificados como químicos perigosos são coletados periodicamente no prédio, em intervalos trimestrais, e encaminhados para destinação final ambientalmente adequada.
CAPÍTULO X – REGRAS DE CONDUTA E BOAS PRÁTICAS
- É proibido o de uso de perfumes, cosméticos com fragrância, fumo e consumo de alimentos durante as análises;
- É obrigatório estar de jaleco e tocas de cabelo quem estiver conduzindo a análise;
III. É obrigatório seguir as Normas Gerais de Uso dos Laboratórios presente no ANEXO I do Regimento Geral de Laboratórios do CCQFA;
- É obrigatório seguir as instruções previstas no Manual de procedimentos operacionais padrão do Laboratório de Panificação, disponível para consulta no LabPan.
CAPÍTULO XI – DA COORDENAÇÃO
A coordenação do Laboratório é exercida pela Profa. Dra. Márcia Arocha Gularte, responsável pela gestão e supervisão das atividades do laboratório e pelo cumprimento deste regulamento.
A coordenação adjunta é exercida por Prof. Dr. Fabrizio da Fonseca Barbosa, que auxilia nas atividades de gestão e substitui a coordenadora sempre que necessário.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
O cumprimento deste regulamento é obrigatório para todos os usuários do Laboratório de Panificação. O descumprimento das normas estabelecidas poderá resultar em advertência, suspensão temporária ou cancelamento do acesso ao laboratório.
Os casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados e deliberados pela coordenação do LabPan, em consonância com as normas da Universidade Federal de Pelotas.
Para esclarecimentos, solicitações de informação ou comunicação oficial, os usuários deverão utilizar os seguintes canais de contato do LabPan:
- E-mail: labpanificacao.ufpel@gmail.com
- Site institucional: https://wp.ufpel.edu.br/labpan/