Processo Número: 0807903-70.2025.8.14.0015
INFORMAÇÕES GERAIS
Tipo de ação: Ação Civil Pública.
Número do processo: 0807903-70.2025.8.14.0015.
Ano: 2025.
Objetivo(s) da ação: Responsabilização e reparação, visando a compensação de danos climáticos ambientais, sociais e econômicos., Prevenção e precaução, para evitar atividades ou projetos com elevado risco climático., Proteção de direitos humanos, especialmente de grupos e territórios vulneráveis.
Órgão de origem: Justiça Estadual – 1ª instância, Vara Agrária de Castanhal.
Partes do litígio: Insterinstitucional, Defensoria Pública do Estado do Pará vs. Estado do Pará, Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-BIO) e Terra Meio Ambiente.
A petição inicial menciona a expressão “litigância climática” ou “litígio climático”? Não.
EIXO 1 – FATOR GERADOR E ODS RELACIONADOS
Evento climático ou motivação que originou o litígio: Expansão imobiliária.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável expressamente mencionados: Não se aplica.
EIXO 2 – POPULAÇÃO E DIREITOS AFETADOS
População ou grupo afetado mais diretamente: Comunidades tradicionais, População rural, Ribeirinhos.
Direitos humanos alegadamente violados: Direitos humanos (geral), Direito à propriedade, Direito à moradia, Direito intergeracional, Direito ao meio ambiente equilibrado, Direito ao trabalho, Direito à alimentação, Direito à informação de caráter ambiental, Direito à participação pública.
EIXO 3 – FONTES DE DIREITO INVOCADAS NA INICIAL
Normas jurídicas nacionais citadas na ação: Constituição Federal; Lei Complementar n. 101/2000; Lei n. 9.985/2000; Lei n. 12.187/2009; Decreto-Lei n. 3.365/1941; Decreto n. 6.040/2007; Decreto n. 7.342/2010; Decreto 10.088/2019; Resolução CONAMA n. 237/1997; Resolução CNJ n. 433/2021.
Normas jurídicas estaduais citadas na ação: Lei estadual n. 6.963/2007; Lei estadual n. 9.048/2020; Lei estadual n. 10.306/2023; Decreto estadual n. 1.551/1993 e Decreto estadual n. 1.329/2008; Resoluções TCE-Pará n. 18.570/2013 e n. 18.808/2014 ; Resolução SEMAS-Pará n. 18.570/2014.
Tratados internacionais: CQNUMC, AP, Convenção n. 169 da OIT; Declaração do Rio; Convenção Americana de Direitos Humanos.
Jurisprudência nacional? Sim, STF: ADI 7008/SP. TJPA: Agravo de Instrumento n. 0802509-69.2021.8.14.0000 (Ação Civil Pública n. 0800766-13.2018.8.14.0070).
Jurisprudência internacional? Sim, Povo indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador; Comunidade indígena Xákmok Kásek vs. Paraguai; Comunidade indígena Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua; Povo Saramaka vs. Suriname.
Princípios de direito ambiental expressos no texto: Prevenção, Precaução, Equidade intergeracional, Participação pública e acesso à justiça.
EIXO 4 – MITIGAÇÃO, ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA
A ação aborda questões de: Todas.
EIXO 5 – PEDIDOS DA AÇÃO
Pedidos formulados: Indenização por danos materiais, Indenização por danos morais, Suspenção de licenças, Multas, Reparação integral de danos climáticos ambientais, sociais e econômicos., Medidas de prevenção ou precaução, inclusive suspensão de licenças e autorizações., Proteção de direitos humanos afetados pelas mudanças climáticas., Garantia de participação pública, acesso à informação e consulta prévia, livre e informada., Sanções administrativas, civis ou outras medidas coercitivas previstas no ordenamento jurídico., Obrigações de fazer e de não fazer relacionadas à governança climática., Regularização fundiária.
Valor da causa: R$193.247,67.
Há menção à justiça climática, ao racismo ambiental, racismo climático ou à justiça ambiental? Não.
EIXO 6 – DECISÃO JUDICIAL
Instância de decisão: 1ª instância.
Ementa: Não se aplica.
Data da decisão: Não se aplica.
Fundamentação da decisão: As partes compuseram acordo judicial que devidamente homologado pelo juízo.
Princípios jurídicos expressos no texto: Não se aplica.
Base legal nacional utilizada: Não se aplica.
Base legal internacional utilizada: Não se aplica.
Jurisprudência nacional: Não se aplica.
Jurisprudência internacional: Não se aplica.
Fato climático reconhecido: Não se aplica.
Reconhecimento do nexo causal com mudanças climáticas? Não se aplica.
Sujeitos responsabilizados: Não se aplica.
Tipo de responsabilização: Não se aplica.
Pedidos acolhidos: Não se aplica.
Medidas estruturantes (curto, médio, longo prazo): Não se aplica.
População afetada – grupos sociais reconhecidos como atingidos: Não se aplica.
Direitos humanos reconhecidos como violados ou ameaçados: Não se aplica.