Processo Número: 1048785-08.2023.4.01.3200
INFORMAÇÕES GERAIS
Tipo de ação: Ação Civil Pública
Número do processo: 1048785-08.2023.4.01.3200
Link do processo: https://www.climatecasechart.com/documents/instituto-arayara-vs-anp-and-others-on-auction-of-oil-exploration-blocks-in-the-amazon-basin-reply_d818?l=br-am&o=20
Ano: 2023
Objetivo(s) da ação: Prevenção e precaução, para evitar atividades ou projetos com elevado risco climático., Cumprimento normativo, assegurando a aplicação efetiva de normas internas e compromissos climáticos internacionais.
Órgão de origem: Justiça Federal – 1ª instância, 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
Partes do litígio: Representação de coletividade vs. Estado, Representação de coletividade vs. empresa privada, Associação Arayara de Educação e Cultura vs. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), União Federal, IBAMA e ATEM Participações SA
A petição inicial menciona a expressão “litigância climática” ou “litígio climático”? Não
EIXO 1 – FATOR GERADOR E ODS RELACIONADOS
Evento climático ou motivação que originou o litígio: Exploração de petróleo e gás
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável expressamente mencionados: Sem menção a ODS
EIXO 2 – POPULAÇÃO E DIREITOS AFETADOS
População ou grupo afetado mais diretamente: Povos indígenas
Direitos humanos alegadamente violados: Direito à vida, Direito intergeracional, Direito ao meio ambiente equilibrado, Direito à saúde, Direito à informação de caráter ambiental
EIXO 3 – FONTES DE DIREITO INVOCADAS NA INICIAL
Normas jurídicas nacionais citadas na ação: Constituição Federal; Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); Lei Federal 7.347/1985 (LACP); Resolução CNPE 17/2017 CNPE; Portaria Interministerial 1/2022/MME/MMA; Portaria 148/22 do MMA;
Normas jurídicas estaduais citadas na ação: Não se aplica
Tratados internacionais: Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992);
Jurisprudência nacional: Sim, STF: ADPF 656; ADPF 101; ADI 5592; ADI 3540; ADI 6421; AgR ARE 1020052 RJ; RE 627.189; RE 417.408-AgR;
Jurisprudência internacional: Não
Princípios de direito ambiental expressos no texto: Desenvolvimento sustentável, Prevenção, Precaução, Equidade intergeracional
EIXO 4 – MITIGAÇÃO, ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA
A ação aborda questões de: Mitigação
EIXO 5 – PEDIDOS DA AÇÃO
Pedidos formulados: Suspenção de licenças, Declaração de violação de deveres climáticos pelo Estado ou por particulares., Redução ou cessação de atividades altamente emissoras ou de projetos incompatíveis com objetivos climáticos., Medidas de prevenção ou precaução, inclusive suspensão de licenças e autorizações., Garantia de participação pública, acesso à informação e consulta prévia, livre e informada., Sanções administrativas, civis ou outras medidas coercitivas previstas no ordenamento jurídico., Obrigações de fazer e de não fazer relacionadas à governança climática.
Valor da causa: R$ 1.000,00
Há menção à justiça climática, ao racismo ambiental, racismo climático ou à justiça ambiental? Não
EIXO 6 – DECISÃO JUDICIAL
Instância de decisão: Não se aplica
Ementa: Não se aplica
Data da decisão: Não se aplica
Fundamentação da decisão: Não se aplica
Princípios jurídicos expressos no texto: Não se aplica
Base legal nacional utilizada: Não se aplica
Base legal internacional utilizada: Não se aplica
Jurisprudência nacional: Não se aplica
Jurisprudência internacional: Não se aplica
Fato climático reconhecido: Não se aplica
Reconhecimento do nexo causal com mudanças climáticas? Não se aplica
Sujeitos responsabilizados: Não se aplica
Tipo de responsabilização: Não se aplica
Pedidos acolhidos: Não se aplica
Medidas estruturantes (curto, médio, longo prazo): Não se aplica
População afetada – grupos sociais reconhecidos como atingidos: Não se aplica
Direitos humanos reconhecidos como violados ou ameaçados: Não se aplica