Processo Número: 1091415-97.2024.4.01.3700
INFORMAÇÕES GERAIS
Tipo de ação: Ação Ação de Procedimento Comum – Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência.
Número do processo: 1091415-97.2024.4.01.3700.
Ano: 2024.
Objetivo(s) da ação: Prevenção e precaução, para evitar atividades ou projetos com elevado risco climático., Cumprimento normativo, assegurando a aplicação efetiva de normas internas e compromissos climáticos internacionais.
Órgão de origem: Justiça Federal – 1ª instância, 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.
Partes do litígio: Representação de coletividade vs. Estado, Representação de coletividade vs. empresa privada, Tuxa Ta Pame vs. União Federal, Funai e Wildlife Works Brasil.
A petição inicial menciona a expressão “litigância climática” ou “litígio climático”? Não.
EIXO 1 – FATOR GERADOR E ODS RELACIONADOS
Evento climático ou motivação que originou o litígio: Autodeterminação dos povos índigenas.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável expressamente mencionados: Sem menção a ODS.
EIXO 2 – POPULAÇÃO E DIREITOS AFETADOS
População ou grupo afetado mais diretamente: Povos indígenas.
Direitos humanos alegadamente violados: Direito à autodeterminação, Defesa de direitos fundamentais constitucionais.
EIXO 3 – FONTES DE DIREITO INVOCADAS NA INICIAL
Normas jurídicas nacionais citadas na ação: Constituição Federal; Decreto nº 2.848/1940 (Código Penal); Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra); Lei nº 8.176/1991 (Define os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis); Lei nº 9.636/1998.
Normas jurídicas estaduais citadas na ação: Não se aplica.
Tratados internacionais: Convenção 169 da OIT.
Jurisprudência nacional? Sim, STF: RE nº 183.188-0/SP (1996); TRF1: Apelação Cível nº 2006.39.03.000711-8/PA (2011).
Jurisprudência internacional? Sim, Corte IDH: Caso Saramaka vs. Suriname, 2007; Caso Kichwa de Sarayaku vs. Equador, 2012.
Princípios de direito ambiental expressos no texto: Autodeterminação dos povos índigenas sobre seu território.
EIXO 4 – MITIGAÇÃO, ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA
A ação aborda questões de: Não se aplica.
EIXO 5 – PEDIDOS DA AÇÃO
Pedidos formulados: Redução ou cessação de atividades altamente emissoras ou de projetos incompatíveis com objetivos climáticos., Medidas de prevenção ou precaução, inclusive suspensão de licenças e autorizações., Obrigações de fazer e de não fazer relacionadas à governança climática.
Valor da causa: R$ 50.000,00.
Há menção à justiça climática, ao racismo ambiental, racismo climático ou à justiça ambiental? Não.
EIXO 6 – DECISÃO JUDICIAL
Instância de decisão: Não se aplica.
Ementa: Não se aplica.
Data da decisão: Não se aplica
Fundamentação da decisão: Não se aplica.
Princípios jurídicos expressos no texto: Não se aplica.
Base legal nacional utilizada: Não se aplica.
Base legal internacional utilizada: Não se aplica.
Jurisprudência nacional: Não se aplica.
Jurisprudência internacional: Não se aplica.
Fato climático reconhecido: Não se aplica.
Reconhecimento do nexo causal com mudanças climáticas? Não se aplica.
Sujeitos responsabilizados: Não se aplica.
Tipo de responsabilização: Não se aplica.
Pedidos acolhidos: Não se aplica.
Medidas estruturantes (curto, médio, longo prazo): Não se aplica.
População afetada – grupos sociais reconhecidos como atingidos: Não se aplica.
Direitos humanos reconhecidos como violados ou ameaçados: Não se aplica.