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Atividades Complementares

Formação complementar

A formação complementar compreende o conjunto de atividades que possibilitam ao aluno a aquisição de conhecimentos formativos que complementem a sua formação específica.

Esta formação é concebida através de atividades de ensino, pesquisa e extensão (como organizador, colaborador ou ministrante), relacionadas à área de formação do aluno, sendo desejável que este, ao final do Curso, possua um equilíbrio entre estas três atividades; participação em projetos de ensino, semanas acadêmicas, eventos técnico-científicos (fóruns, seminários e congressos) e em mini-cursos; publicação de artigos científicos; projetos voluntários; obtenção de prêmios e distinções e certificações profissionais; Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) bem como atividades que contemplem os temas étnico-raciais, a educação ambiental e direitos humanos.

A formação complementar pode ser executada durante toda a extensão do Curso, com carga horária mínima de 150 horas. Cabe ao Colegiado do Curso a responsabilidade pela validação dos certificados apresentados pelos alunos para o cumprimento desta carga horária, inclusive de disciplinas optativas cursadas em outros cursos da UFPel. As cargas horárias das atividades complementares deverão ser validadas junto ao Colegiado do Curso.

Compondo as atividades de ensino, o Curso oferta disciplinas, denominadas optativas, consideradas complementares à formação do aluno. As disciplinas optativas conferem ao Curso flexibilidade para oferecer ao aluno um maior número de alternativas de formação. São ofertadas conforme a disponibilidade dos professores, interesse dos alunos e visando oferecer disciplinas de áreas diferentes de forma equilibrada. As disciplinas a serem ofertadas pelo Curso a cada semestre serão selecionadas pelo Colegiado.

As disciplinas optativas seguem o mesmo sistema de avaliação e aprovação das disciplinas obrigatórias e o crédito só será atribuído ao acadêmico que for aprovado na respectiva disciplina. Para outras atividades de ensino e atividades de pesquisa e extensão não serão atribuídos conceitos nem notas.

Para cálculo da formação complementar, quando consideradas as disciplinas optativas, a carga horária será recalculada para adequar o número de horas-aula para o número de horas-relógio, considerando que o regimento da Universidade define que 1 hora-aula equivale a 50 minutos.

O Quadro 1 resume as atividades de ensino, pesquisa e extensão juntamente com suas respectivas cargas horárias. A coluna “Unidade” especifica a unidade de medida da atividade e como as horas serão atribuídas, conforme a seguinte determinação:

  • Horas: o número de horas comprovadamente cumpridas na atividade contará diretamente para integralização da carga horária complementar, até o máximo, por atividade, especificado na coluna “horas/atividade”;
  • Semestre: cada semestre de atividade integralizará à carga horária complementar o número de horas especificado na coluna “horas/atividade”;
  • Unidade: cada unidade básica de produção resultante da atividade (por exemplo: artigo, evento, prêmio, etc) integralizará à carga horária complementar o número de horas especificado na coluna “horas/atividade”.

Formação Livre ou opcional

A formação livre compreende o conjunto de atividades em que o aluno possa adquirir conhecimentos e práticas através da sua própria escolha. As atividades podem ser executadas na própria Universidade ou em outras instituições. Estas atividades devem ser devidamente comprovadas e não necessitam estar estritamente ligadas a área do curso. Oportunizam uma formação mais abrangente e interdisciplinar ao acadêmico.

Estão incluídas nesta formação, entre outras, atividades de ensino, pesquisa e extensão; participação em eventos técnico-científicos e em cursos como informática, idiomas, etc. A carga horária mínima é de 150 horas, podendo ser aproveitada nesta formação as cargas horárias excedentes da formação complementar. Para cálculo da formação livre quando consideradas disciplinas que possuem o número de horas-aula equivalente a 50 minutos, a carga horária será recalculada para adequar o número de horas equivalente.

As cargas horárias das atividades livres deverão ser validadas junto ao Colegiado do Curso.

 

Obs.: O excedente de horas das horas complementares pretendidas pode ser aproveitado nas horas livres. A última coluna do quadro acima corresponde ao máximo de horas que o aluno poderá aproveitar por cada uma das atividades.

Tipo (monitoria, extensão, iniciação científica, cursos, etc.) – Atividades desenvolvidas: Título ou nome da atividade (ex.: Curso Recursos Renováveis e Impactos Ambientais).

Abaixo, o formulário e a declaração de veracidade, que devem ser entregues preenchidos juntamente com os certificados.

Formulário_Entrega-de-comprovantes-das-AC_GA

Declaração veracidade