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Abono de faltas

Veja aqui as informações para solicitar abono de faltas:

“Seção VI
DO ABONO DE FALTAS
Art. 118. O abono de faltas será concedido, mediante comprovação, conforme legislação vigente, nos seguintes casos:
I – ao discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço Militar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;
II – ao discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares, nos termos da seção V, do Cap. I;
III – ao discente designado membro da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;
IV – ao discente que integrar representação desportiva nacional, conforme Lei 9.615 de 1998, Artigo 85;
V – ao discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.”

A solicitação deve ser entregue na secretaria do colegiado do curso juntamente com a comprovação.

Solicitação de formulário de abono de falta

Veja íntegra do regulamento de ensino: http://ccs2.ufpel.edu.br/wp/wp-content/uploads/2018/09/Regulamento-Ensino-de-Graduacao.pdf