MATRÍCULA ESPECIAL
O que é matrícula especial?
É a realização de matrícula de um acadêmico em uma disciplina de um curso diferente do seu curso de origem. Esta modalidade de matrícula é regida pelo Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel.
Quem pode fazer?
Qualquer aluno regularmente matriculado em seu curso de origem. A matrícula está condicionada à disponibilidade de vagas na disciplina e no período letivo desejados.
Qual período?
Para cursar disciplinas especiais em 2016/1, o prazo é 14 de março de 2016.
Como fazer?
Inicialmente, o aluno deve se dirigir ao colegiado do curso de origem para solicitar uma autorização do coordenador do curso. De posse dessa autorização, o aluno deve ir ao colegiado do curso onde é ofertada a disciplinas e solicitar a matrícula especial.
Quantas disciplinas é possível fazer?
Até duas disciplinas cursadas por aluno a cada semestre.
Importante:
Para realizar a matrícula especial o estudante deve procurar o colegiado do curso onde a disciplina pretendida está sendo ofertada portando uma autorização por escrito do coordenador de seu curso para realizar a matricula e deve comprovar ter os pré-requisitos exigidos para matrícula naquele curso, cabendo ao colegiado receptor a fiscalização quanto ao cumprimento dos requisitos.
Para poder realizar a matricula especial o estudante deve estar matriculado no mínimo de créditos previstos para o seu curso, com exceção dos prováveis formando, sendo que a solicitação destes deverá ser encaminhada à CRA. Alunos ingressantes também podem realizar matrícula especial.
Não será permitida a matrícula em atividades curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários.
FONTE: https://wp.ufpel.edu.br/cra/matricula-especial/