LEIAM OS RECADOS DA PORTA DOS COLEGIADOS DA FAT

Alunos da FAT, antes de tirarem qualquer conclusão precipitada, ou perguntar algo, leiam atentamente todos os recados da porta dos Colegiados da FAT, pois ela trará desde o horário dos servidores técnicos- administrativos da FAT, até informações relevantes sobre Matrículas, sala em que determinado professor estará lecionando aulas, fechamento temporário devido à participação em reuniões dos Colegiados, à entrega de documentos nos setores da UFPel, entre outros assuntos de grande relevância.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS DA FAT:

Os Colegiados da FAT funcionam das 13 h às 22 h, de segunda à sexta, a não ser em casos excepcionais, os quais terão seus horários informados, em momento oportuno, nas Páginas dos Cursos da FAT/UFPel.

PRESTE ATENÇÃO ALUNO INGRESSANTE NA FAT/UFPEL:

A Faculdade de Administração da UFPel possui dois Cursos de Bacharelado em Administração, quais sejam:

  • ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO VESPERTINO (TARDE), CÓDIGO 4510;
  • ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO NOTURNO (NOITE), CÓDIGO 4520.

TRANCAMENTO GERAL DE MATRÍCULA AGORA É NO CRA ATENDIMENTO A ALUNOS, NÃO MAIS NOS COLEGIADOS DA FAT:

Bom dia,

Foi aprovada pelo COCEPE a Resolução 16/2016 que dispõe sobre NOVAS REGRAS PARA GERAL DE MATRÍCULA.
A partir do inicio de 2017/1 o Trancamento Geral de Matrícula deve ser solicitado diretamente na Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA no Núcleo de Atendimento ao Aluno – na sala 101, onde o acadêmico preencherá um formulário específico para tal finalidade, e o mesmo será analisado e registrado no ato da solicitação, sem necessidade de ser repassado ao Colegiado;
O Trancamento Geral de matrícula terá validade por apenas um semestre, sendo o prazo máximo de 4 semestres para cursos semestrais e 2 anos para o curso anual. O Trancamento poderá ser solicitado para períodos letivos consecutivos, entretanto deve ser renovado a cada período, até completar o período máximo estipulado na Resolução – 2 anos. Isto com a pretensão de que a cada semestre o acadêmico repense a sua situação.
 
Prazos:
O acadêmico poderá solicitar o Trancamento Geral de Matrícula:
sem realizar matrícula – até a data limite para correção de matrícula (em 2017/1: de 17 a 20 de abril de 2017);
 
com matrícula – do primeiro até o último dia letivo (conforme calendário acadêmico) – OBRIGATÓRIO anexar COMPROVANTE DE MATRÍCULA.
 
ATENÇÃO: Os alunos que não solicitaram matrícula ou correção de matrícula ou não realizarem o trancamento geral de matrícula  configurarão com situação de ABANDONO de curso;
 
Alunos Ingressantes, independente da modalidade de ingresso:
Apenas poderão realizar o Trancamento Geral por dois motivos justificados:
-Motivo de Saúde do próprio aluno – Atestado com CID;
-Serviço Militar – Atestado;
 
 
Mais informações sobre as novas regras podem ser vistas na Resolução 16/2016, que segue anexa, e também esta disponível para consulta na página do Cocepe, bem como na página da CRA.
Atenciosamente,
Juliana Franz
De Ordem da Sra Coordenadora de Registros Acadêmicos – Emileni Tessmer