Práticas Supervisionadas

Aqui, você encontra as perguntas e respostas mais frequentes (FAQ) sobre as disciplinas Práticas Supervisionadas em Administração I e II.

1. O que são as disciplinas de Práticas Supervisionadas em Administração I e II?

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Conforme a Resolução COCEPE nº 30, de 03/02/2022, o PPC do Curso de Administração prevê a oferta dos componentes curriculares obrigatórios “Práticas Supervisionadas em Administração I” e “Práticas Supervisionadas em Administração II”, com natureza de extensão e objetivo de proporcionar a interação de graduandos com o mundo do trabalho. Esses componentes curriculares visam ao aprendizado de conhecimentos teórico-práticos próprios da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o mundo do trabalho, sendo sua carga horária computada para efeitos de integralização curricular da formação em extensão.

2. Sou aluno da grade antiga (ingresso até 2022/1), preciso cursar Práticas I e II?

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Não, conforme o parágrafo 4° do artigo 8° da Resolução COCEPE nº 30, de 03/02/2022, as atividades curriculares de extensão são obrigatórias aos que ingressam após este fato haver ocorrido. Portanto, se você ingressou antes do semestre de 2022/2, não necessita cursar estas disciplinas.

3. Sou aluno da grade antiga, posso cursar Práticas I e II?

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Pode, ainda que os componentes curriculares não sejam obrigatórios para você, qualquer aluno do curso pode se matricular neles, desde que atendidos seus pré-requisitos.

4. Para quem Práticas I e II são obrigatórias?

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Para todos os alunos ingressantes a partir do semestre 2022/2, aquele que teve início em 29/01/2023. Da mesma forma, a partir dessa data, todo ingressante por reopção, reingresso, portador de título, transferência e retomada de estudos deve cursar as duas disciplinas para se formar.

5. Sou aluno da grade antiga e Práticas I e II não são obrigatórias para mim. Se, mesmo assim, eu cursar Práticas I e II, como vai ser registrado no meu histórico?

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Ainda que as disciplinas de Práticas Supervisionadas I e II não sejam obrigatórias para alunos ingressantes até 2022/1, as mesmas estão disponíveis para a matrícula de todos os alunos do curso. Portanto, se a disciplina não é obrigatória para você e, ainda assim, você decidiu cursá-la e foi aprovado, ela irá aparecer no seu histórico como disciplina obrigatória cursada, como qualquer outra disciplina obrigatória do curso.

6. Entrei no curso pelo Edital de Reopção, preciso cursar Práticas I e II?

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Se você ingressou via edital de Reopção, Reingresso, Portador de Título, Transferência e Retomada de Estudos no semestre de 2022/2 em diante, sim, você precisa cursar as disciplinas.

7. Quais os pré-requisitos para cursar Práticas I e II?

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Para a realização da disciplina de Práticas Supervisionadas em Administração I você deverá ter integralizado, ao menos, 20 componentes obrigatórios a fim de ter acesso ao componente curricular. Para a realização da disciplina de Práticas Supervisionadas em Administração II você deverá ter concluído, ao menos, 25 componentes obrigatórios.

8. Qual a carga horária de Práticas I e II?

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Cada disciplina conta com 15h teóricas e 165h de extensão, portanto, 180h totais.

9. Posso me matricular em Práticas I e II simultaneamente?

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Não.

10. Posso pedir aproveitamento de Estágio I e II para Práticas I e II?

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Não, estágios supervisionados I e II eram disciplinas da grade antiga do curso que não possuem equivalência com Práticas I e II. São propostas formativas distintas.

11. Posso usar meu estágio atual para comprovar horas de extensão em Práticas I e II?

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Também não, estágios, sejam eles obrigatórios ou não-obrigatórios, não equivalem a formação em extensão, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.

12. Práticas I e II ocupam horário na grade semanal?

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Sim, e não podem ser sobrepostas com a matrícula em outras disciplinas.

13. Terei aulas em sala de aula em Práticas I e II?

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Apenas nas aulas iniciais (15h teóricas) que são utilizadas para apresentar a dinâmica da disciplina à turma. O restante da disciplina (165h) deve ser desenvolvida em ações de extensão as quais você se vincula.

14. Como faço para comprovar horas de extensão?

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Você deve se vincular a uma ação de extensão em um projeto (ensino, pesquisa ou extensão) do curso de Administração, do CCSO ou de qualquer curso da UFPel. Para isso, você deve conversar com o(a) professor(a) coordenador(a) do projeto e verificar como se dá o ingresso no projeto por ele(a) coordenado. Ao final do prazo da ação, o Sistema Cobalto irá emitir seu certificado comprovando as horas de extensão.

15. O projeto de extensão ao qual devo me vincular deve ser ofertado pelo curso de Administração, ou pelo CCSO, exclusivamente?

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Não. Você pode participar de qualquer projeto extensionista, desde que vinculado a UFPel e devidamente registrado no Sistema Cobalto pelo(a) respectivo(a) professor(a) coordenador(a).

16. Onde eu posso ver o os projetos existentes no CCSO?

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Os projetos de ensino e extensão estão detalhados na página da Câmara de Ensino e Extensão do CCSO (https://wp.ufpel.edu.br/ceeccso/)

17. Se eu atingir parcialmente a carga horária de extensão solicitada para aprovação na disciplina (165h), posso fazer exame?

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Não. É requisito mínimo para aprovação 165h em extensão. Por se tratar de uma disciplina extensionista, não é permitida a realização de exame.

18. As horas de extensão utilizadas para a aprovação em Práticas I e II podem ser novamente apresentadas para comprovação das Atividades Complementares, ao final do curso?

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Não. As horas de participação em ações de extensão entregues ao Núcleo de Práticas Supervisionadas para aprovação nas disciplinas de Práticas Supervisionadas I e II não poderão ser novamente utilizadas para comprovação das Atividades Complementares, ao final do curso.