A Câmara de Ensino e Extensão reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu coordenador, no mínimo uma vez ao mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação com antecedência mínima de 48 horas.
No que se refere à tramitação de projetos de ensino e extensão, estes deverão ser encaminhados, inicialmente, à Câmara de Ensino e Extensão para apreciação e emissão de parecer. Essa submissão deve ocorrer previamente ao envio pelo sistema Cobalto, sendo o projeto apresentado no formato de rascunho gerado na plataforma.
Após a análise, a Câmara poderá devolver o projeto ao(à) servidor(a) proponente para eventuais adequações. Uma vez emitido o parecer, o projeto será encaminhado, juntamente com a manifestação da Câmara, ao Conselho do Centro para apreciação. Obtido parecer favorável do Conselho, a Câmara comunicará o(a) servidor(a) para que proceda ao envio definitivo do projeto pelo Cobalto.
Destaca-se que a antecedência recomendada para a submissão de novos projetos de ensino e extensão é de 60 dias. Ressalta-se, ainda, que a participação de discentes na equipe dos projetos é obrigatória.
