Estágios

O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. De acordo com a LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008, são requisitos para a realização do estágio:

  1. matrícula e freqüência regular do estudante atestados pela instituição de ensino;
  2. celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
  3. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
  4. não interferir, sob hipótese alguma,  no horário e calendário escolar do estudante.

O Projeto Pedagógico do Curso de Administração considera o estágio, atualmente, como não-obrigatório, podendo ser realizado em qualquer momento do curso,  respeitados os requisitos da Lei de Estágio.

Contudo, as solicitações de estágio, em ambas as modalidades, serão sempre objeto de análise do Colegiado do Curso, que poderá autorizar ou negar sua realização.

Da mesma forma, independente da modalidade, existem documentos indispensáveis para que o processo de autorização do estágio seja iniciado na Secretaria dos Colegiados. Por isso, atenção a estes documentos:

Depois de iniciado o estágio, o(a) estagiário(a) deverá apresentar, a cada seis meses, o relatório das atividades de estágio conforme modelo que segue:

Os agentes de integração que intermediam os estágios podem, quando for o caso, utilizar os modelos próprios de acompanhamento e avaliação do estagiário. Vale ressaltar que, sempre que o estágio for rescindido antes do prazo final por qualquer uma das partes, o documento de acompanhamento e avaliação deverá ser entregue juntamente com o Termo de Distrato de Estágio, ou Termo de Rescisão.

Outros documentos úteis:

Caso você tenha alguma outra dúvida sobre Estágios na UFPel, consulte os documentos orientadores a seguir: