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MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL – ALUNOS DA UFPEL PARA OUTRAS IES (PRIVADAS, ESTADUAIS)

Discentes de graduação da UFPEL que pretendam realizar mobilidade acadêmica em outras Instituições de Ensino Superior (IES) nacionais (estaduais, privadas, etc.):

O/a discente deverá verificar junto a Coordenação de Convênios da UFPEL (https://wp.ufpel.edu.br/convenios/) a existência de Convênio com a instituição receptora, que permita a realização de mobilidade acadêmica. Havendo convênio que permita a mobilidade, o/a discente deverá atender às seguintes disposições:

– estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFPEL;

– ter integralizado, no mínimo, todas as atividades curriculares do primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso;

– ter, no máximo, uma (1) reprovação por período letivo (ano ou semestre).

O/a discente da UFPEL deverá, juntamente com o/a Coordenador/a do seu curso de origem (UFPEL), com base na avaliação dos planos e ementas oficiais das atividades curriculares obtidas junto à Instituição receptora, elaborar o Plano de Estudos a ser cursado na mesma. Este Plano de Estudos é absolutamente necessário para subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do/a discente nas atividades objeto da mobilidade. No formulário eletrônico específico já há campo destinado ao preenchimento do Plano de Estudos.

Após, o/a discente deverá protocolar requerimento de mobilidade junto à CPP/PRG, com a seguinte documentação e nos prazos estabelecidos pela mesma:

Requerimento Mobilidade Acadêmica alunos da UFPEL para outras IES devidamente preenchido, com a obrigatória assinatura e carimbo do/a Coordenador/a de Curso;

– Atestado de Matrícula e Histórico Escolar obtido junto à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA/PRG)ou no Cobalto;

– Cópia do RG e do CPF;

– Requerimento específico solicitado pela Instituição receptora devidamente preenchido, caso exista está previsão, a qual deverá ser verificada pelo/a discente junto a Instituição receptora.

Após a análise, a CPP/PRG encaminhará a documentação completa ao Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE), para verificar a possibilidade de deferimento da solicitação. No caso de deferimento, a UFPEL expedirá Carta de Apresentação do/a discente à IFES receptora. A mobilidade somente se efetivará após o envio do Atestado de Matrícula pela Instituição receptora.

Cabe a/ao discente acompanhar a tramitação do processo junto à CPP/PRG.

A UFPEL não ser responsabiliza pelas despesas advindas da realização da mobilidade.