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PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL

A UFPEL é uma das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) signatárias do convênio que estabeleceu o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica Nacional, podendo atuar tanto como INSTITUIÇÃO DE ORIGEM (enviando discentes), quanto como INSTITUIÇÃO RECEPTORA (recebendo discentes).

As regras gerais para requerer mobilidade nesta categoria estão dispostas no Convênio firmado entre a ANDIFES e as IFES, disponível em http://andifes.hospedagemdesites.ws/wp-content/uploads/2012/04/Convenio_Andifes_de_Mobilidade_Academica.pdf.

Confira a lista das IFES signatárias do referido convênio em:

http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Universidades_participantes_do_programa_

Andifes_de_Mobilidade_Acad%C3%AAmica1.pdf>.

Quem pode participar?

Discentes regularmente matriculados/as em curso de graduação em Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) signatária do referido convênio, desde que tenha:

– concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem;

– no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

Qual o prazo de afastamento para realização da mobilidade acadêmica?

O prazo máximo de afastamento é de dois semestres letivos, podendo, em caráter excepcional, e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre. O afastamento somente se efetiva após a comunicação oficial da instituição receptora à instituição de origem, acompanhada da documentação comprobatória de matrícula.

O/a discente participante deste Convênio terá vínculo temporário com a instituição receptora, dependendo, para isto, da disponibilidade de matrícula na(s) atividade(s) curricular (es) pretendida(s), bem como terá sua vaga garantida na instituição de origem quando do seu retorno.

Existe custeio de despesas para a realização de mobilidade no âmbito do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica Nacional?

A UFPEL não se responsabiliza pelas despesas oriundas da realização da mobilidade acadêmica, tanto como instituição de origem, quanto como instituição receptora.

Entretanto, a ANDIFES possui convênio com o Banco Santander, através do segmento SANTANDER UNIVERSIDADES, com vistas a apoiar o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, ofertando bolsas aos/as discentes de graduação, os/as quais são selecionados/as através de Edital específico. Os/as interessados/as deverão ficar atentos/as a existência de Editais abertos em https://wp.ufpel.edu.br/prg/programas/mobilidade-academica/.

Qual o procedimento e documentos para discentes da UFPEL solicitarem a realização de mobilidade acadêmica no âmbito do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica Nacional?

O/a discente da UFPEL que pretende participar do referido programa deverá, juntamente com o/a Coordenador/a do seu curso de origem (UFPEL), com base na avaliação dos planos e ementas oficiais das atividades curriculares fornecidas pela Instituição receptora, elaborar o Plano de Estudos a ser cursado na mesma. O referido convênio prevê que as Instituições receptoras forneçam as ementas oficiais aos/as discentes interessados/as. Este Plano de Estudos é absolutamente necessário para subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do/a discente nas atividades objeto da mobilidade. No formulário eletrônico abaixo disponibilizado, já há campo destinado ao preenchimento do Plano de Estudos.

Concomitantemente, deverá o/a discente interessado/a verificar a existência de regras específicas para requer mobilidade em outras IFES. Por exemplo, a mobilidade acadêmica na modalidade Internato Optativo no Curso de Medicina da UFRGS, possui especificidades discriminadas em http://www.ufrgs.br/prograd/matricula-internato-optativo.

Após, o/a discente deverá protocolar requerimento de mobilidade junto à CPP/PRG, com a seguinte documentação e nos prazos estabelecidos pela mesma:

– Requerimento Mobilidade Acadêmica ANDIFES alunos da UFPEL devidamente preenchido, com a obrigatória assinatura e carimbo do/a Coordenador/a de Curso;

– Atestado de Matrícula e Histórico Escolar obtido junto à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA/PRG)ou no Cobalto;

– Cópia do RG e do CPF;

– Requerimento específico solicitado pela Instituição receptora devidamente preenchido, caso exista está previsão, a qual deverá ser verificada pelo/a discente junto a Instituição receptora;

– E-mail ou Carta de Aceite do/a Professor/a Regente da UFRGS (somente nos casos de mobilidade para realização de Internato Optativo Curso de Medicina da UFRGS).

Após a análise, a CPP/PRG encaminhará a documentação completa ao Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão (COCEPE), para verificar a possibilidade de deferimento da solicitação. No caso de deferimento, a UFPEL expedirá Carta de Apresentação do/a discente à IFES receptora, para verificar a possibilidade de matrícula na(s) atividade(s)/componente(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s). A mobilidade somente se efetivará após o envio do Atestado de Matrícula pela Instituição receptora à UFPEL.

Cabe a/ao discente acompanhar a tramitação do processo junto à CPP/PRG.

Qual o procedimento e documentos para discentes de outras IFES solicitarem a realização de mobilidade acadêmica na UFPEL, no âmbito do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica Nacional?

O/a discente de outra IFES interessado/a em realizar mobilidade acadêmica na UFPEL deverá primeiramente obter informações sobre o tema junto à sua instituição de origem. Após aprovado seu afastamento pela Instituição de origem, esta encaminhará à UFPEL os seguintes documentos:

– Carta de Apresentação do/a discente nos termos do Convênio ANDIFES;

– Atestado de Matrícula na Instituição de Origem;

– Histórico escolar atualizado;

– Plano de Estudos a ser desenvolvido na UFPEL;

– Cópia do RG e do CPF;

Requerimento Mobilidade Acadêmica ANDIFES alunos de outras IFES para UFPEL

A CPP/PRG de posse da documentação completa e dentro dos prazos previstos, abrirá processo em nome do/a requerente, para verificar a possibilidade de matrícula (existência de vagas) na(s) atividade(s)/componente(s) curricular(es) pretendida(s). Após a aprovação pelo colegiado do curso, a CPP/PRG enviará Carta de Aceite à Instituição de origem, com o respectivo Atestado de Matrícula.

Ao final do vínculo em mobilidade, a UFPEL enviará à Instituição de origem documentação comprobatória da(s) atividade(s)/componentes(s) curricular(es) cursado(s), com notas ou conceitos e frequência.

Qual o período para solicitação?

  • Para discentes da UFPEL*:
  1. mobilidade em outras IFES no II Semestre de 2014 = até 30/04/14
  2. mobilidade em outras IFES no I Semestre de 2015 = até 30/09/14

A realização de mobilidade acadêmica via Internato Optativo na Faculdade de Medicina da UFRGS possui fluxo contínuo, devendo a documentação ser enviada pela UFPEL com, no mínimo, trinta dias de antecedência do início do Internato.

*O/a discente da UFPEL deverá verificar a existência de prazos específicos na IFES receptora.

  • Para discentes de outras IFES:
  1. mobilidade na UFPEL no II Semestre de 2014 = até 31/05/14
  2. mobilidade na UFPEL no I Semestre de 2015 = até 31/10/14