Memorando-Circular nº 8/2022/CRA/PRE/REITORIA
Ao(À) Sr(a).: Colegiados de Cursos de Graduação
Assunto: Início do semestre letivo e comprovação do esquema vacinal
Prezados(as)
Em resposta aos questionamentos recebidos sobre a matrícula, comprovação vacinal e início do próximo semestre letivo, encaminhamos algumas informações importantes para o período, conforme segue:
– No próximo dia 15/07/2022 inicia o período de solicitação de matrículas on-line (rematrícula) para os cursos presenciais.
– O sistema possibilitará a solicitação de matrícula aos estudantes que tenham, pelo menos, uma homologação do envio do comprovante vacinal.
– Em casos em que o estudante tenha sido vacinado recentemente com a primeira ou segunda dose estando no intervalo entre doses, se admitirá a matrícula do mesmo, devendo o esquema vacinal ser completado no prazo recomendado.
– Será disponibilizado no sistema acadêmico um relatório que apresentará a relação de estudantes vinculados ao curso e as doses cadastradas pelos mesmos, possibilitando a conferência dos estudantes com pendência de envio do comprovante atualizado.
– Depois da realização da matrícula o colegiado poderá, por meio do relatório “Alunos por turma”, verificar os estudantes matriculados e a sua situação com relação a comprovação da vacina.
– Solicitamos que os colegiados realizem uma ampla divulgação aos alunos do curso.
– Nos casos em que existir pendência de comprovação da realização do esquema vacinal após o início das aulas, o colegiado deverá encaminhar a relação de alunos à CRA, via SEI, para a realização automática do trancamento geral de matrícula.
– Os estudantes com atestado médico de contra indicação para vacina devem apresentar o documento no colegiado do curso, realizando a matrícula no período de correção de matrícula.
– Os estudantes acima referidos deverão apresentar teste negativo para Covid 19 a cada 72 horas para participação nas atividades presencias, ou podem encaminhar solicitação de exercícios domiciliares ao COCEPE, apresentando justificativa para tal solicitação.
– Dúvidas e notificações de casos positivos para COVID 19 dever ser encaminhadas ao DISQUE COVID UFPEL ( https://wp.ufpel.edu.br/covid19/).
– A portaria PORTARIA Nº 312, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, em anexo, estabelece o modo de implementação e controle das regras fixadas na Portaria UFPel nº 2006/2021, referente à exigência do passaporte vacinal como condição de acesso às dependências da UFPel. (A Portaria PORTARIA Nº 942, DE 23 DE MAIO DE 2022, que aprova as normas para manutenção de atividades presenciais na UFPel, revogando as Portarias nº 924 de 31 de maio de 2021 (1318037), nº 312 de 23 de fevereiro de 2022 (1600557), nº 393 de 08 de março de 2022 (1611953), nº 588 de 31 de março de 2022 (1643896), nº 589 de 31 de março de 2022 (1643912) e nº 600 de 31 de março de 2022 (1644276).)
– Em breve será publicado um guia com orientações mais detalhadas sobre o retorno presencial.
Atenciosamente,
Emileni Tessmer
Coordenação de Registros Acadêmicos