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CALENDÁRIO DE RETORNO GRADUAL PRESENCIAL ÀS ATIVIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS

Memorando-Circular nº 16/2021/GR/REITORIA

Cumprimentando-os (as) cordialmente, conscientes de que ainda vivenciamos um cenário de pandemia que impõe responsável cuidado, informamos que o trabalho remoto restou novamente postergado até 30 de setembro deste ano. Contudo, com igual atenção e responsabilidade em que a UFPel foi pioneira ao adotar medidas de enfrentamento da situação de calamidade pública, planejadamente, é necessário construir o retorno gradual e progressivo às atividades presenciais.

Visando o estabelecimento progressivo das medidas necessárias ao retorno às atividades presenciais, de forma a garantir a segurança da comunidade acadêmica e comunidade externa à UFPel, temos trabalhado em escalonamento do retorno dividido em estágios, o qual será apresentado no quadro a seguir.

Assim, com o objetivo de permitir a organização das Unidades e dos(as) servidores(as), orientamos para que considerem o avanço para o Estágio 3, a partir do dia 1º de outubro de 2021. Tal medida tem por base:

a) o posicionamento do Comitê para enfrentamento da pandemia por COVID-19 na UFPel;

b) o favorecimento do cenário da pandemia em nossa região para o retorno gradual às atividades acadêmicas, com diminuição significativa de casos, internações e óbitos;

c) a imunização completa para o grupo prioritário dos Profissionais da Educação, realizado nos dias 08 e 09 de setembro;

d) o avanço da vacinação para todos os maiores de 18 anos, com previsão de vacinação da faixa de 12 a 17 anos a partir de 15 de setembro;

e) a janela de imunização contra a COVID-19, no período de 21 dias após a tomada da dose única ou segunda dose da vacina, conforme o caso;

f) o respeito às diretrizes da IN 109/2020, sobretudo o disposto no Artigo 7º;

g) a observação ao protocolo de retorno presencial instituído pela UFPel, via Portaria nº 628, de 16 de abril de 2021 (SEI nº 1271971);

h) o diálogo realizado a partir de visitas/reuniões da administração central às Unidades Acadêmicas;

i) a aprovação do Parecer 49/2021 pelo COCEPE, que prevê aulas práticas em diversos cursos a partir de outubro.

Estágio

Início

Atividades presenciais permitidas

1

16/03/2020

a) Atividades essenciais de atendimento ao público na área da saúde;

b) Atividades acadêmicas de Pesquisa, Extensão e Inovação. De forma voluntária, sem a presença de estudantes de graduação;

c) Prestação de serviços essenciais (infraestrutura, limpeza, entre outras).

2

01/09/2021

a) Atividades presenciais de forma voluntária;

b) Atividades de pesquisa, extensão, inovação e pós-graduação que envolvam estudantes.

3

04/10/2021

a) Atividades de atendimento ao público em geral, em suma, aquelas que pela natureza das atividades possuam portaria de flexibilização de jornada, organizadas de forma escalonada, conforme indicado abaixo. *Exceção aos colegiados cujos cursos estejam com atividades apenas remotas;

b) Atividades administrativas – todas as atividades necessárias para execução do semestre prático em outubro;

c) Atividades Acadêmicas Práticas de Ensino de Graduação e Pós-Graduação, em cursos e disciplinas de caráter eminentemente prático, aprovadas pela comissão especial do COCEPE;

d) Gestores(as) de Unidades Administrativas, o que inclui Coordenadores(as) e Secretarias/Assessoria;

e) Diretores(as) e Chefes de Núcleos Administrativos de Unidades Acadêmicas.

4

07/02/2022

a) Retorno da totalidade dos servidores, de forma escalonada, conforme indicado abaixo, no início do semestre letivo 2021/02.

5

Decreto do poder público revogando todas as medidas de controle sanitário associadas à pandemia da COVID-19

a) Atividades administrativas – retorno de 100% dos(das) Servidores(as) no formato habitual;

b) Todas as atividades acadêmicas presenciais.

A organização e o retorno às atividades presenciais devem ser realizados pela chefia imediata. Situações não previstas no quadro acima e devidamente justificada a necessidade do desempenho das atividades de forma presencial, poderão ser avaliadas pelas respectivas Unidades e requisitada a presença dos(as) servidores(as).

Em relação ao Estágio 3, recomenda-se a atuação em turno reduzido, de 4h, e/ou na forma de rodízio semanal, quando couber, bem como a presença física de um servidor por setor. Já no Estágio 4, considerar a presença da totalidade dos(as) servidores(as) escalonados em turnos e/ou semanas, de forma a garantir 50% da capacidade do setor, no mínimo.

A evolução dos estágios de retorno presencial se dará a partir da avaliação permanente das medidas implementadas e da evolução da pandemia, de forma a tornar possível avançar ao estágio seguinte do protocolo de retorno ou até mesmo retroceder a estágios anteriores, se for o caso, frente a eventuais situações de agravamento da pandemia de COVID-19 na cidade e região.

Por fim, ressaltamos que a UFPel segue rigorosamente acompanhando o cenário epidemiológico da pandemia por COVID-19.

Certos(as) de  vossa compreensão, colocando-nos à disposição para quaisquer elucidações, solicitamos ampla divulgação e diálogo em suas respectivas Unidades.

Atenciosamente,

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da Universidade Federal de Pelotas

Ursula Rosa da Silva

Vice-Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

SEI_UFPel – 1426109 – Memorando-Circular