Registramos aqui Parabéns à Coordenação, Docentes, Técnicos de Laboratório, Técnicos Administrativos e Acadêmicos da Gastronomia UFPel. Estamos muito felizes com esta conquista! Agradecemos especialmente […]
Obedecendo ao disposto na Seção IV do Regulamento de Ensino da Graduação e na Portaria 2.220/2017 desta Universidade, o colegiado de graduação do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia vem informar o seu procedimento de matrícula especial para os Colegiados de Graduação desta Universidade.
Os alunos interessados em cursar disciplinas sob matrícula especial no Curso de Gastronomia deverão solicitar autorização à Coordenação do Colegiado do seu Curso. O documento gerado pelo Colegiado solicitante deverá ser confeccionado via SEI, conforme preconiza o Art. 4º da Portaria 2.222/2017 desta Universidade, enviado ao Colegiado do curso de Gastronomia (CST_Gastronomia) e deverá constar o nome do aluno, matrícula e a disciplina ou código da disciplina que deseja cursar.
NÃO serão aceitos quaisquer outros meios de autorização, tais como E-mails, PDF’s, papéis, etc. (somente via SEI)
Lembramos que mesmo com o envio de documento eletrônico, é imprescindível que o aluno compareça presencialmente a este Colegiado para efetuar a matrícula especial no período de 11 a 12 de março, obedecendo a ordem de chegada.
Também cabe reforçar que a autorização de matricula especial via SEI não é garantia por si só de que o aluno irá conseguir a vaga, ficando condicionado a existência desta e ordem de chegada dos alunos.
Aos alunos que desejam cursar outras disciplinas na modalidade de matricula especial devem atentar aos seguintes procedimentos:
a) verificar junto ao colegiado que desejam cursar a disciplina se há possibilidade de sobrarem vagas após a correção de matricula e se não há algum outro tipo de impedimento, como pré-requisito, por exemplo;
b) em caso de possibilidade de vaga, deve ser enviado para o e-mail (colegiadogastronomiaufpel@gmail.com), até o dia 09/03/2020, às 12 horas, com o assunto: “Matricula especial_nome do aluno” o pedido de autorização para cursar disciplina em matricula especial. Na solicitação deve conter:
– Nome do aluno,
– Numero de Matricula;
– Nome da disciplina que deseja cursar e nome do curso;
– Código da disciplina (opcional).
c) após o envio da solicitação, o colegiado irá elaborar um documento de autorização via SEI (Sistema Eletrônico de Informação ) e enviará ao colegiado respectivo, com uma cópia em PDF ao e-mail do aluno, juntamente com o número do processo.
OBSERVAÇÕES:
1) O aluno deverá comparecer PRESENCIALMENTE ao colegiado respectivo para confirmar a matricula especial em ordem de chegada no dia 10 e 11 de março , informando o numero do processo SEI. *Verificar junto ao colegiado respectivo se há procedimento de matricula especial online.
2) Lembrando que a autorização de matricula especial via SEI não é garantia por si só de que o aluno irá conseguir a vaga, ficando condicionado a existência desta e ordem de chegada dos alunos ao respectivo colegiado que deseja realizar a matricula especial.
Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento podem ser encaminhadas ao e-mail do colegiado da Gastronomia ou pelo telefone 3284-3838.