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    Notícias
  • Matricula especial nas disciplinas da Gastronomia – Alunos de outros cursos

    Prezados,

    Obedecendo ao disposto na Seção IV do Regulamento de Ensino da Graduação e na Portaria 2.220/2017 desta Universidade, o colegiado de graduação do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia  vem informar o seu procedimento de matrícula especial para os Colegiados de Graduação desta Universidade.

    Os alunos interessados em cursar disciplinas sob matrícula especial no Curso de Gastronomia deverão solicitar autorização à Coordenação do Colegiado do seu Curso. O documento gerado pelo Colegiado solicitante deverá ser confeccionado via SEI, conforme preconiza o Art. 4º da Portaria 2.222/2017 desta Universidade, enviado ao Colegiado do curso de Gastronomia (CST_Gastronomia) e deverá constar o nome do aluno, matrícula e a disciplina ou código da disciplina que deseja cursar.

    NÃO serão aceitos quaisquer outros meios de autorização, tais como E-mails, PDF’s, papéis, etc. (somente via SEI)

    Lembramos que mesmo com o envio de documento eletrônico, é imprescindível que o aluno compareça presencialmente a este Colegiado para efetuar a matrícula especial no período de 11 a 12 de março, obedecendo a ordem  de chegada.

    Também cabe reforçar que a autorização de matricula especial via SEI não é garantia por si só de que o aluno irá conseguir a vaga, ficando condicionado a existência desta e ordem de chegada dos alunos. 

    As vagas disponíveis serão publicadas no mural do Colegiado e na página do Colegiado de Gastronomia (https://wp.ufpel.edu.br/colegiadogastronomia/) no dia 10/03/2020.

    OBS.: Este comunicado encontra-se disponível no SEI: Processo 23110.006177/2020-20. Informe-se no seu colegiado.

    Secretaria do Colegiado do Curso de Gastronomia.

  • Procedimento para matricula especial 2020/1 em outros cursos

    Prezados,

    Aos alunos que desejam cursar outras disciplinas na modalidade de matricula especial devem atentar aos seguintes procedimentos:
    a) verificar junto ao colegiado que desejam cursar a disciplina se há possibilidade de sobrarem vagas após a correção de matricula e se não há algum outro tipo de impedimento, como pré-requisito,  por exemplo;
    b) em caso de possibilidade de vaga, deve ser enviado para o e-mail (colegiadogastronomiaufpel@gmail.com), até o dia 09/03/2020, às 12 horas,  com o assunto: “Matricula especial_nome do aluno” o pedido de autorização para cursar disciplina em matricula especial. Na solicitação deve conter:
    – Nome do aluno,
    – Numero de Matricula;
    – Nome da disciplina que deseja cursar e nome do curso;
    – Código da disciplina (opcional).
    c) após o envio da solicitação, o colegiado irá elaborar um documento de autorização via SEI (Sistema Eletrônico de Informação ) e enviará ao colegiado respectivo, com uma cópia em PDF ao e-mail do aluno, juntamente com o número do processo.

    OBSERVAÇÕES:
    1) O aluno deverá comparecer PRESENCIALMENTE ao colegiado respectivo para confirmar a matricula especial em ordem de chegada no dia 10 e 11 de março , informando o numero do processo SEI.
    *Verificar junto ao colegiado respectivo se há procedimento de matricula especial online.
    2) Lembrando que  a autorização de matricula especial via SEI não é garantia por si só de que o aluno irá conseguir a vaga, ficando condicionado a existência desta e ordem de chegada dos alunos ao respectivo colegiado que deseja realizar a matricula especial.  ​​​

    Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento podem ser encaminhadas ao e-mail do colegiado da Gastronomia ou pelo telefone 3284-3838.

    Att

    Secretaria do Colegiado da Gastronomia

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