Oferta de disciplinas 2020/1 – Calendário Alternativo
Segue oferta de disciplinas:
Segue oferta de disciplinas:
O Calendário é suplementar ao do primeiro semestre de 2020, que está apenas suspenso, não sendo substituído.
As matrículas feitas pelos estudantes para as disciplinas de 2020/1 continuam valendo e o Calendário do primeiro semestre deverá ser retomado quando retornarem as aulas presenciais.
As atividades remotas do Alternativo iniciam em 22 de junho, acabando em 12 de setembro.
Veja o Calendário Alternativo em:
Os estudantes devem ficar atentos às datas de abertura das matrículas para este período especial, constantes no Calendário Alternativo publicado nesta terça-feira (26).
Como será
Serão atividades remotas durante 12 semanas, a partir de 22 de junho, para graduação e para pós-graduação. O Calendário Acadêmico de 2020 fica suspenso, sendo o Alternativo complementar. As matrículas já feitas para o primeiro semestre continuam valendo.
Durante este período, que vai até 12 de setembro, disciplinas optativas poderão ser livremente oferecidas, enquanto que as obrigatórias deverão passar por avaliação dos Colegiados de Curso e serem, preferencialmente, ofertadas para concluintes.
Quanto aos TCCs (Trabalhos de Conclusão de Curso) serão também feitos com orientação remota, quando possível. Cerimônias de Colação de Grau ocorrerão online.
Segue memorando a respeito do assunto:
Memorando-Circular Substituição de Aulas Presenciais
Memorando-Circular REFERENTE AOS ESTÁGIOS CURRICULARES DA UFPEL
Orientações da PRE aos Cursos de Graduação
Podem ser consultadas aqui.
* – 20000084 – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS I ( LIBRAS I ) – 8 vagas
* – 16400058 – ÉTICA, SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE – 4 vagas
* – 16400066 – METODOLOGIA CIENTÍFICA – 1 vaga
* Não necessitam de pré-requisito
** As demais disciplinas necessitam de pré requisito
Os pré-requisitos podem ser consultados por este link: https://institucional.ufpel.edu.br/cursos/cod/5580, na aba Matriz Curricular.
Prezados,
Obedecendo ao disposto na Seção IV do Regulamento de Ensino da Graduação e na Portaria 2.220/2017 desta Universidade, o colegiado de graduação do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia vem informar o seu procedimento de matrícula especial para os Colegiados de Graduação desta Universidade.
Os alunos interessados em cursar disciplinas sob matrícula especial no Curso de Gastronomia deverão solicitar autorização à Coordenação do Colegiado do seu Curso. O documento gerado pelo Colegiado solicitante deverá ser confeccionado via SEI, conforme preconiza o Art. 4º da Portaria 2.222/2017 desta Universidade, enviado ao Colegiado do curso de Gastronomia (CST_Gastronomia) e deverá constar o nome do aluno, matrícula e a disciplina ou código da disciplina que deseja cursar.
NÃO serão aceitos quaisquer outros meios de autorização, tais como E-mails, PDF’s, papéis, etc. (somente via SEI)
Lembramos que mesmo com o envio de documento eletrônico, é imprescindível que o aluno compareça presencialmente a este Colegiado para efetuar a matrícula especial no período de 11 a 12 de março, obedecendo a ordem de chegada.
Também cabe reforçar que a autorização de matricula especial via SEI não é garantia por si só de que o aluno irá conseguir a vaga, ficando condicionado a existência desta e ordem de chegada dos alunos.
As vagas disponíveis serão publicadas no mural do Colegiado e na página do Colegiado de Gastronomia (https://wp.ufpel.edu.br/colegiadogastronomia/) no dia 10/03/2020.
OBS.: Este comunicado encontra-se disponível no SEI: Processo 23110.006177/2020-20. Informe-se no seu colegiado.
Secretaria do Colegiado do Curso de Gastronomia.
Prezados,
Aos alunos que desejam cursar outras disciplinas na modalidade de matricula especial devem atentar aos seguintes procedimentos:
a) verificar junto ao colegiado que desejam cursar a disciplina se há possibilidade de sobrarem vagas após a correção de matricula e se não há algum outro tipo de impedimento, como pré-requisito, por exemplo;
b) em caso de possibilidade de vaga, deve ser enviado para o e-mail (colegiadogastronomiaufpel@gmail.com), até o dia 09/03/2020, às 12 horas, com o assunto: “Matricula especial_nome do aluno” o pedido de autorização para cursar disciplina em matricula especial. Na solicitação deve conter:
– Nome do aluno,
– Numero de Matricula;
– Nome da disciplina que deseja cursar e nome do curso;
– Código da disciplina (opcional).
c) após o envio da solicitação, o colegiado irá elaborar um documento de autorização via SEI (Sistema Eletrônico de Informação ) e enviará ao colegiado respectivo, com uma cópia em PDF ao e-mail do aluno, juntamente com o número do processo.
OBSERVAÇÕES:
1) O aluno deverá comparecer PRESENCIALMENTE ao colegiado respectivo para confirmar a matricula especial em ordem de chegada no dia 10 e 11 de março , informando o numero do processo SEI.
*Verificar junto ao colegiado respectivo se há procedimento de matricula especial online.
2) Lembrando que a autorização de matricula especial via SEI não é garantia por si só de que o aluno irá conseguir a vaga, ficando condicionado a existência desta e ordem de chegada dos alunos ao respectivo colegiado que deseja realizar a matricula especial.
Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento podem ser encaminhadas ao e-mail do colegiado da Gastronomia ou pelo telefone 3284-3838.
Att
Secretaria do Colegiado da Gastronomia
Segue edital em anexo com as regras do processo eleitoral