O Regime de Exercícios Domiciliares é a possibilidade de substituição da frequência às aulas por atividades orientadas fora do ambiente acadêmico. É permitido substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico, nos seguintes casos:
a) Conforme Inciso V do 2º Artigo do Parecer Normativo nº 108, de 06 de junho de 2024:
[…] A solicitação de exercícios domiciliares, em razão do impedimento decorrente do estado de calamidade pública, deverá ser registrada no sistema acadêmico até o 20º dia letivo após a retomada da disciplina.
§1º A solicitação de exercícios domiciliares será deferida com base no presente parecer;
§2º Os exercícios domiciliares referentes ao inciso V deverão ocorrer de forma assíncrona.
§3º Atividades acadêmicas tais como TCC, orientação de estágios, bancas, entre outras, poderão ocorrer de forma remota.
Declaração de Impedimento – Pedido de Exercícios Domiciliares (2629237)
→ Declaração de Impedimento – Pedido de Exercícios Domiciliares (2629237) (.docx)
b) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;
c) licença maternidade e paternidade, em prazo condizente com a legislação vigente;
d) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infectocontagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;
e) ao discente com deficiência, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico. Neste caso a solicitação de tratamento excepcional deverá ser renovada a cada período letivo, mediante a apresentação de laudos médicos.
A concessão de tratamento excepcional fica condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.
Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em regime especial, e ao discente matriculado nos componentes curriculares que ofereçam:
I – estágio curricular;
II – práticas laboratoriais ou ambulatoriais;
III – atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente acadêmico;
IV – demais atividades cuja natureza seja incompatível como exercício domiciliar.
A solicitação deve ser feita via sistema acadêmico, menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de exercícios domiciliares. Da seguinte forma:
I – Deve ser protocolada até o quinto dia posterior ao início da ocorrência do fato impeditivo;
II – Deve ser informado o motivo e incluído o atestado de saúde;
III – Deve salvar a solicitação e acompanhar o resultado pelo Cobalto.
No atestado médico/odontológico deve constar a indicação do período para realização das atividades em exercícios domiciliares, bem como, a especificação da questão de saúde para avaliação pericial.
A perícia irá registrar o parecer no sistema acadêmico. Com base no parecer da perícia, o Colegiado do curso, deverá avaliar e registrar a possibilidade pedagógica de realização das atividades em regime domiciliar.
Na impossibilidade de realização dos exercícios domiciliares o colegiado deverá encaminhar a recomendação de trancamento da matrícula.
Em caso de deferimento, o professor do componente receberá uma mensagem para cadastrar as atividades que deverão ser desenvolvidas pelo aluno durante o período de exercícios domiciliares.
Etapa | Responsável | Procedimento |
1 | Discente | – Cadastrar a solicitação de Exercícios domiciliares e enviar atestado de saúde no Cobalto; Menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares |
2 | Perícia Médica |
– Emitir parecer no Cobalto; |
3 | Colegiado de curso |
– Avaliar a condição pedagógica do exercício domiciliar; |
4 | Docente |
– Registrar as atividades que deverão ser realizadas pelo discente durante o período de Exercícios domiciliares. |
5 | Discente |
– Verificar as atividades registradas pelo Professor no Cobalto; |
6 | Docente |
– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico e frequência no fechamento da turma, deverá ser informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO. OBS: Não deve ser registrada presença se o aluno não estiver em aula. Na FPIN deverá ser preenchido o campo Nº de faltas (conforme registrado no diário de classe); Nº de faltas abonadas (referente ao período do afastamento justificado); e o campo Justificativa (marcar a opção disponível, nesse caso, exercícios domiciliares). |
Última atualização: 21/06/2024