APROVEITAMENTO DE ESTUDOS / DISCIPLINAS

Definição
Discente que cursou com aprovação componente curricular de curso de graduação ou pós-graduação poderá solicitar aproveitamento de estudos, dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico.
Para obter o aproveitamento, a atividade curricular cursada deverá contemplar, no mínimo, 75% da carga horária e do conteúdo da atividade curricular pretendida, sendo facultada ao professor responsável pelo componente curricular a realização de avaliação especial para eventual complementação.

Como Solicitar

Para solicitar o aproveitamento de estudos o discente deverá acessar o menu do Cobalto: Aluno > Cadastro > Solicitação de aproveitamentos, clicar em “Novo” e selecionar a disciplina que deseja solicitar o aproveitamento.
É preciso fazer uma solicitação para cada aproveitamento pretendido.
a) para disciplinas cursadas na UFPEL deverá indicar a(s) disciplina(s) que quiser usar, relacionada(s) no sistema, para a solicitação de aproveitamento, e clicar em “Salvar”.
b) para disciplinas cursadas em outra instituição deverá selecionar a instituição, anexar o seu histórico escolar, indicar o nome das disciplinas que deseja utilizar para o aproveitamento, anexar o conteúdo programático (ou plano de ensino) da disciplina cursada e clicar em “Salvar”.

Fluxograma

Responsável Procedimento
Discente – Solicitar aproveitamento via Cobalto;
– Anexar histórico e conteúdos programaticos (para disciplinas cursadas em outra instituição)
– Acompanhar resultados.
Menu: Aluno -> cadastro -> Solicitação de aproveitamentos de estudos
Docente – Avaliar a solicitação;
– Emitir parecer;
Menu: Professor -> Processos -> Aproveitamento de estudos – Parecer
Colegiado – Homologar parecer.
Menu: Gestão acadêmica -> Processos-> Homologar aproveitamento de estudos

Não será aceito o aproveitamento via Cobalto dos seguintes componentes curriculares:

A) Seminário Orientação Trab Conclusão Curso: Cada curso exige um TCC específico, o qual não poderá contabilizar, em nenhuma hipótese, para a integralização de outro curso.

B) Atividades complementares: Embora figurem no Cobalto como item equivalente às disciplinas, as AC’s obedecem fluxo próprio, disponível em Estudantes > Formatura > Atividades Complementares. Envolvem formulário específico, acompanhado de documentos, enviados tipicamente no último semestre do curso. Conforme PPC vigente até 2023-2, “disciplinas excedentes à matriz curricular regular” podem ser computadas como AC’s. Porém, uma atividade não poderá ultrapassar o total de 1/3 de horas da integralização mínima de AC’s. Por exemplo, se o curso ‘Música – Violino’ conta com um mínimo de 502 horas de AC’s., o máximo de horas aceito para um item será de 167h.
Obs. 1 – Em se tratando de disciplinas, entenda-se “um item” como o conjunto de disciplinas cursadas fora do curso de origem.
Obs. 2 – Como há a possibilidade de aproveitamento de créditos obtidos através de Matrícula Especial na categoria de créditos em disciplinas optativas, as chances são de que nenhum componente curricular integralizado pelo aluno seja desperdiçado no cômputo geral.