Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento deverão comprovar a utilização do benefício até o dia 30/04/2015. Para tanto pode ser apresentado o canhoto das passagens (pelo menos 10, com data, horário e valor) utilizadas durante o mês de Abril/15 ou, sendo o caso, uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A não apresentação da comprovação implica em suspensão do benefício a partir do início de Junho/15.
NÚCLEO DE BENEFÍCIOS – CIE
PRAE – UFPEL
13/04/2015