“Nos dias 26/11, 27/11 e 28/11/2013 o (a) estudante que teve seu processo de inscrição indeferido, poderá entrar com recurso junto à Coordenadoria de Integração Estudantil (Av. Bento Gonçalves, 3395).
Nos dias 26/11 e 27/11/2013, o (a) estudante que deseja conhecer o motivo do indeferimento de seu processo de inscrição, poderá comparecer àquela Coordenadoria e conversar com a Assistente Social que estará de plantão para este atendimento.
O (a) estudante que teve seu processo de inscrição deferido, deverá participar da Reunião de Orientações sobre as Normas dos Programas Estudantis que ocorrerá em dois dias, em datas, horários e local divulgados no site da PRAE. O comparecimento do (a) estudante nessa Reunião, assim como a assinatura na lista de presença, é condição para garantir sua inclusão nos programas. Na Reunião, o (a) estudante menor de idade, deverá solicitar a declaração que torna ciente pais ou responsáveis de que o (a) mesmo (a) passará a receber os benefícios da Assistência Estudantil. O (a) estudante terá um prazo de 30 (trinta) dias para entregar essa declaração, cuja assinatura do declarante deverá estar com firma reconhecida em Cartório, à Coordenadoria de Integração Estudantil, caso contrário, seus programas serão suspensos imediatamente.
O (a) estudante que teve deferido o Auxílio Moradia, Deslocamento, Pré-Escolar ou Transporte para o Campus Capão do Leão, deverá entregar, no final da Reunião, as cópias do CPF e da conta corrente em seu nome”.
Para maiores informações acesse o site www.ufpel.edu.br/prae.